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Cidades

Único advogado impetrou 40 mil ações suspeitas de fraude na Justiça de MS

"Litigância predatória" é o ato de ajuizar processos em massa com o mesmo objeto, mas com autores diferentes

Lucia Morel | 12/04/2022 15:45
Processos físicos empilhados em mesa. (Foto: Divulgação CNJ)
Processos físicos empilhados em mesa. (Foto: Divulgação CNJ)

Levantamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul sobre o que é considerado advocacia predatória identificou que um mesmo advogado impetrou cerca de 40 mil ações para obter benefícios previdenciários e/ou bancários a clientes que nem mesmo haviam solicitado a abertura de ação, na tentativa de receber os valores.

O documento não cita o nome do defensor, mas a reportagem identificou que o principal suspeito é o advogado sediado em Iguatemi, cidade a 466 km de Campo Grande, Luiz Fernando Cardoso Ramos.

Ele já foi alvo do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) no estado vizinho, Mato Grosso, e ainda responde a processo no Tribunal de Ética da OAB/MS (Ordem de Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul). Ele também foi foco de matéria da TV Bandeirantes sobre advocacia predatória no final do ano passado.

Litigância predatória – A chamada litigância predatória é a ação de ajuizamento de centenas ou milhares de ações repetitivas, ou seja, tendo o mesmo objeto, mas com autores diferentes.

Em sua explicação, o TJMS mostra que a advocacia predatória é o “ajuizamento de causas fabricadas em lotes imensos de processos, geralmente trazidas por poucos escritórios de advocacia que praticam captação de clientela em massa”.

Foi o que observou-se em relação ao advogado não citado no levantamento sobre o tema. “Nesse universo de quase 50.000 ações em matéria bancária, destaca-se um único advogado que atua em 39.704 das causas”, sustenta a pesquisa. A análise foi feita de 2015 até agora.

Danos - Essa prática gera enormes transtornos, desde financeiros a temporais, já que em sua maioria pedem a concessão de justiça gratuita – onerando os cofres públicos – ou então, atrasam a análise de procedimentos válidos, tomando o lugar de processos que realmente precisam de uma solução.

Gráfico em círculo do levantamento do TJMS. (Foto: Reprodução)
Gráfico em círculo do levantamento do TJMS. (Foto: Reprodução)

Apesar de o levantamento do TJMS ter identificado que 80% resultaram em identificação de litigância de má-fé e sem concessão de benefício, há casos em que houve ganho de causa, garantindo o lucro da parte autora. E é nesses poucos processos providos que os advogados que lançam mão da litigância predatória acabam ganhando.

Segundo o próprio TJ, “Essa prática, realizada em larga escala, é extremamente nociva ao sistema de Justiça, que se torna mais congestionado e lento, em virtude de recebe considerável número de ações que deveriam ser evitadas na origem pelo advogado".

Também evidencia que “e não somente a eficiência, a celeridade e a qualidade das decisões do Poder Judiciário são afetadas: o descumprimento repetitivo de tais deveres profissionais ainda causa dano ao Erário, pois tramitando ações sob o pálio da justiça gratuita, quem suporta o custo integral dos processos é o Estado”.

Mais dados – O levantamento foi feito pelo Cijems (Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul), que ainda identificou que o profissional com 40 mil ações “foi envolvido em esquema de fraude em procurações públicas praticado em serventia extrajudicial do interior do Estado de MS”, especificamente Iguatemi.

E também ressalta que os supostos autores das ações em massa já começam a acionar a Justiça contra o advogado em questão, assim como bancos. Os supostos clientes pedem indenização por danos morais e sob alegação de que não o conhecem.

Já o defensor, conforme diz o documento, “se defende com o argumento de que o grande volume de clientes que possui justifica não conhecer todas as pessoas que lhe outorgam mandato”.

Advogado de MS sediado em Iguatemi, Luiz Fernando Cardoso Ramos. (Foto: Divulgação)
Advogado de MS sediado em Iguatemi, Luiz Fernando Cardoso Ramos. (Foto: Divulgação)

OAB – Em contato com o presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, informou que considera o termo “advocacia predatória” pejorativo “porque, equivocadamente, generaliza toda a classe da advocacia”.

Também diz que “se algum advogado, utilizando do seu ofício, cometa excessos promovendo demandas indevidamente, cada caso concreto tem que ser tratado perante o nosso Tribunal de Ética e Disciplina”.

Resposta – O advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos, em resposta à reportagem, manifestou interesse em marcar uma data para que ele venha a Campo Grande esclarecer os fatos, mas no mesmo e-mail, cita que ficará “lisonjeado em esclarecer todo ataque que venho sofrendo por parte dos bancos”.

A reportagem encaminhou novo e-mail solicitando conversa por telefone e aguarda retorno.

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