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Cidades

Ação cobra que usinas paguem a funcionários tempo gasto ao trabalho

Fabiano Arruda | 22/06/2011 09:47

Setor emprega pelo menos 23 mil trabalhadores no Estado

Ação proposta pelo MPT gira em torno de R$ 350 milhões. (Foto: Divulgação)
Ação proposta pelo MPT gira em torno de R$ 350 milhões. (Foto: Divulgação)

O MPT (Ministério Público do Trabalho ajuizou ação cautelar contra o Sindal/MS (Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado do Mato Grosso do Sul) para cobrar que as usinas de açúcar e álcool paguem aos trabalhadores do setor valores referentes a hora “in itinere”, que é o tempo gasto no percurso de casa até o local de trabalho.

O não pagamento da hora “in itinere” representa aproximadamente R$ 350 milhões anuais em valores que os trabalhadores deveriam receber, conforme cálculos do MPT. O setor sucroalcooleiro aparece como o segundo maior empregador do Estado em número de postos de trabalho. Em 2010, foram mais de 23 mil trabalhadores empregados, segundo dados do Caged/Rais do Ministério do Trabalho e Emprego.

As horas “in itinere” são consideradas tempo de trabalho e devem ser pagas como hora extra, caso o total da jornada superar o limite de oito horas diárias.

Ainda conforme informações do Ministério, este período deve ser computado na jornada de trabalho nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não é servido por transporte público regular. Inicialmente, informa o MPT, os empresários foram alertados por meio de notificação enviada, no dia 28 de março, para que, no prazo de dez dias, passassem a registrar as horas de percurso, o que não ocorreu, acarretando o ajuizamento da ação.

Conforme dados colhidos em vistorias feitas pelo MPT em várias usinas do Estado, o tempo médio de percurso, somada a ida e a volta, corresponde a 2h45min. Neste cálculo, estima-se que o prejuízo dos trabalhadores do setor alcança cerca R$ 27,4 milhões ao mês.

Segundo a Fetagri-MS (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do MS), o Sindal ameaçou os trabalhadores de retirar todos os benefícios concedidos nos acordos coletivos em razão da transação, o que se configura como conduta antissindical. As ameaças relatadas foram confirmadas em diligência realizada pelo MPT na usina LDC Bioenergia S/A, no dia 18 de maio.

Com a ação, o Ministério Público do Trabalho pretende garantir que todas as empresas representadas pelo Sindal não retirem benefícios dos trabalhadores e não ameacem os sindicatos laborais, por ocasião das negociações coletivas, sob pena de multa diária de 31.600 Uferms, cerca de R$ 500 mil.

Realidade - Em abril, um empregado canavieiro, que foi funcionário da LDC Bionergia, de Rio Brilhante, ganhou, no TST (Tribunal Superior do Trabalho), direito a receber pagamento de horas “in tinere”.

O trabalhador, contratado em janeiro de 2007 para trabalhar na lavoura de cana-de-açúcar e demitido sem justa causa em maio de 2008, reclamou que saía de casa às 3h30 e retornava por volta das 19h.

Após derrota no TRT de Mato Grosso do Sul, o trabalhador recorreu ao TST. A relatora do recurso, ministra Maria Doralice Novaes, da Sétima Turma, considerou que a decisão do TRT suprimiu o pagamento daquelas horas aos empregados e contrariou a Súmula 90, I, do TST. (Com informações da assessoria)

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