Advogado de procurador repudia declaração da OAB/MS
O advogado criminalista Ricardo Trad, um dos mais respeitados de Campo Grande e com vasta experiência na área, repudia a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul), que, através de declaração do presidente do órgão, o advogado Fábio Trad, repreendeu a polícia civil por ter prendido ontem o repórter Jefferson da Luz, do Campo Grande News.
Ricardo diz que não é papel da OAB/MS defender publicamente a imagem de presos. Segundo ele, a atitude de Fábio fere o direito de imagem de qualquer cidadão, porque quando a pessoa é presa, automaticamente já perde seu status social.
Ainda de acordo com Ricardo Trad, a exploração exagerada da imagem da pessoa não pode acontecer. Em muitos casos beira a humilhação, segundo o criminalista.
As críticas do advogado se referem ao fato de o jornalista Jefferson da Luz ter sido mantido preso por 3 horas no Garras (Grupo Armado de Repressão a Resgates e Sequestros), ao tentar fotografar o procurador Carlos Alberto Zeolla, assassino confesso do sobrinho Cláudio Zeolla, de 23 anos.
Ricardo é responsável pela defesa de Carlos Alberto, mas afirma que não é simplesmente pelo fato de ser um procurador que a crítica é feita. Ele diz que manifesta sua posição sobre qualquer pessoa presa, em qualquer situação, principalmente quando está na situação de suspeito.
O homicídio praticado pelo procurador é defendido como privilegiado pelo procurador, ou seja, quando a vítima é a culpada. Isso sob a alegação de que na noite anterior ao crime, a vítima teria discutido e empurrado o avô, pai de Carlos Alberto. Sob forte emoção, o autor teria matado o sobrinho.
O advogado criminalista considera degradante até mesmo a apresentação de presos que é feita nas delegacias. Para ele, a OAB não poderia criticar a polícia por ter mantido o jornalista preso.
Na verdade, Fábio Trad condenou a prisão de Jefferson pelo fato de ele ter sido algemado e colocado em uma cela juntamente com outro preso, onde permaneceu por 3 horas. Ele foi acusado de desacato, lesão corporal e resistência à prisão.