Agepan disciplina parcelamento de multas e taxas em até 12 vezes
A Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) decidiu parcelar, até 12 vezes, valores em multas e taxas de fiscalização aplicadas pelo órgão, segundo medida publicada hoje no Diário Oficial.
A portaria prevê entrada de 30% do total do débito e o parcelamento do saldo em até 12 vezes, em parcelas mensais, iguais e sucessivas.
O valor pago em parcelas será acrescido de juro de 1% e não poderá ser menor que 20 UFERMS, cerca de R$ 300,00;
O prazo de parcelamento não pode superar o de validade da concessão do serviço prestado pela empresa devedora.
O pedido de parcelamento deverá ser formalizado mediante requerimento próprio do solicitante encaminhado ao diretor-presidente da Agência, que, conforme a regra, o submeterá à
Diretoria de Administração e Planejamento para formalização.
Conforme a portaria, o pedido de parcelamento implica confissão dos débitos, renúncia a qualquer impugnação, defesa ou recurso, bem como desistência dos eventualmente
interpostos, inclusive os judiciais.
O não recolhimento no prazo de duas parcelas determinará o cancelamento do acordo, com vencimento total do débito,
incluído os acréscimos financeiros previstos na legislação tributária.
A Agência fiscaliza todos os serviços publicados delegados pelo Estado, com destaque para o transporte de passageiros.