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Cidades

Após 5 anos, Justiça condena empresas que vendiam almofada "milagrosa" a idosos

A ação é de 2013, porém os golpes ocorreram em 2007 em Mato Grosso do Sul

Guilherme Henri | 14/06/2018 15:14

Após 5 anos, a Justiça condenou quatro empresas e duas instituições financeiras a repararem danos causados a idosos. Consta na ação civil pública, que os consumidores foram lesados na compra de almofada fisioterápica sem informação vinculando empréstimos pessoais consignados às aposentadorias, por valores desproporcionais, aparentemente em golpe de estelionato. A ação é de 2013, porém os golpes ocorreram em 2007 em Mato Grosso do Sul.

A sentença é de primeiro grau, ou seja, ainda cabe recurso. Nela, o juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, condenou as empresas a devolverem em dobro aos idosos os valores correspondentes aos financiamentos feitos (danos materiais); além do pagamento de R$ 5 mil de danos morais para cada consumidor lesado e o pagamento de R$ 250 mil de danos morais coletivos a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. Os efeitos da sentença alcançarão a todos aqueles consumidores idosos cuja situação se amolda à descrita na inicial.

Segundo divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), na ação civil pública o Ministério Público Estadual alegou que foram realizadas diversas vendas abusivas de produtos fisioterápicos a pessoas idosas. As vendas foram apuradas por meio de inquérito civil. As investigações apontaram que os produtos eram comercializados de porta em porta, por meio de insistência e promessas ludibriosas, forçando idosos e consumidores de pouca instrução a adquirirem almofadas fisioterápicas a preços abusivos. Os valores eram descontados diretamente na aposentadoria do INSS.

Ainda segundo o MP, para cativar os consumidores, os vendedores faziam promessas de que o produto era voltado para o tratamento de má circulação, pressão alta, dores nas costas, dor no peito e cansaço nas pernas. Após convencerem os idosos a adquirir o produto, colhiam suas assinaturas em vários documentos, dentre eles um contrato de financiamento com instituição bancária. Os vendedores sustentavam que a compra seria parcelada em 36 vezes, sem mencionar o empréstimo bancário. Além disso, os consumidores eram surpreendidos com valores descontados acima do que fora informado no ato da venda.

Consta na ação o depoimento de pelo menos nove idosos lesados. A ação movida é contra as empresas: Fisionew Produtos Fisioterápicos, de Toledo (PR); Adeval Negrão – Fabricação de Equipamentos e Aparelhos Eletrônicos, com sede em Londrina (PR); Fuji Yama do Brasil – Industria e Comércio de Produtos Eletro Eletronicos, também de Londrina e Raionah – Industria, Comércio, importação e Exportação de Produtos Eletrônicos, também de Londrina.
Além das empresas, duas instituições financeiras foram arroladas na ação: Banco Industrial do Brasil e S&B – Intermediações de Crédito.

Defesa - Em contestação, o banco sustentou que nunca atuou em conjunto com as demais empresas rés, sustentando que a conduta lesiva foi praticada por representantes das demais empresas e não pode ser imputada à instituição bancária qualquer responsabilização pelos atos. Alegou ainda que não há nenhum documento que demonstre que os empréstimos consignados estariam vinculados aos contratos de compra de produtos fisioterápicos.

Uma das fabricantes de equipamentos para fisioterapia alegou que realiza apenas vendas no atacado e não comercializa diretamente aos consumidores e que os descontos em folha de pagamento são de responsabilidade das instituições bancárias e que jamais recebeu nenhum percentual das vendas realizadas.

Outras empresas arroladas como rés na ação foram citadas por edital e a defensoria pública, como representante legal, apresentou contestação em favor das respectivas empresas.

Sentença - Em análise dos autos, o juiz observou que a situação narrada na inicial foi devidamente comprovada por meio de vasta documentação que instrui o processo. Aos documentos, frisou o magistrado, somam-se declarações dos consumidores ouvidos, descrevendo a forma como foram abordados, as promessas acerca dos benefícios e os altos valores dos produtos que eram descontados em seus benefícios previdenciários.

Ainda segundo o magistrado, diversas reclamações feitas por pessoas idosas junto ao Procon/MS estão juntadas ao feito, nas quais é possível verificar a aquisição dos produtos fitoterápicos na forma narrada no processo.

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