ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 27º

Cidades

<b> Campo Grande News </b> ganha ação em que delegada cobrava indenização por danos morais

Aline Queiroz | 29/03/2011 17:19

Maria Rita reclamava da divulgação de foto em matéria sobre a condenação dela por tortura

A Justiça negou indenização da delegada da Polícia Civil, Maria Rita do Nascimento, contra o Campo Grande News .

Ela cobrava danos morais, supostamente causados pela veiculação da sua fotografia na matéria “Delegada é condenada a dois anos de prisão por tortura”.

O relator da apelação, o desembargador Sideni Soncini Pimente,l ressalta na sentença que o uso da imagem na matéria não foi indevido. “Vale ressaltar que a notícia, assim como a fotografia, estão relacionadas a fatos e circunstâncias que decorrem exclusivamente da função pública desempenhada pela apelada, qual seja, de Delegada de Polícia Civil. Essa condição confere à apelada especial notoriedade pública, relativizando sobremaneira o direito à imagem, porque sua conduta (pessoal e profissional) interessa a toda a coletividade”.

Na decisão, o desembargador lembra que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem postura na mesma linha. “Em verdade, a imagem estampada, subsumiu-se no geral caráter visivelmente informativo e educativo da matéria a respeito de acidentes de veículos, ainda que desagradando ao Autor e a quem mais negativamente lembrado”.

Os desembargadores, por unanimidade decidiram contra a indenização, acompanhando voto do relator que lembrou de caso semelhante julgado pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde se deifiniu que “não se pode, efetivamente, censurar publicações jornalísticas que visem favorecer o interesse da comunidade. E quem exerce cargo público, além de estar sujeito à fiscalização de seus superiores hierárquicos, submete-se à vigilância dos órgãos de imprensa no cumprimento do dever de informar; indiscutível, no entanto, que tal vigilância deve ser efetivada de forma sóbria, sem ferir susceptibilidades do cidadão, ou cidadã, envolvido, que tenha também assegurado o respeito que é merecedor”.

Na sentença é destacada a veracidade das informações e a conduta adequada do Campo Grande News . “A reportagem jornalística, bem como a fotografia colacionada, não evidenciam o intuito de denegrir ou difamar a imagem da apelada, mas simplesmente narrar um fato de interesse público relacionado a pessoa pública. Ademais, é incontroverso que a notícia veiculada no website é verídica, de caráter informativo, narrada de forma responsável, inclusive ouvindo o advogado da apelada para que apresentasse sua versão dos fatos. Não houve invasão da privacidade da apelada, limitando-se as matérias aos fatos

narrados na decisão judicial”.

Nos siga no Google Notícias