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Cidades

Beneficiamento de madeira tem licenciamento simplificado

Redação | 26/07/2010 07:09

Resolução da Semac (Secretaria de Meio Ambiente, Planejamento, Ciência e Tecnologia) publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira estabelece procedimento simplificado para licenciamento ambiental à atividade de beneficiamento de madeira dentro de propriedades rurais.

São três as condições básicas para o licenciamento simplificado. Uma delas é que o material esteja contemplado no Comunicado de Aproveitamento de Pequeno Volume de Material Lenhoso Desvitalizado Seco, Autorização Ambiental para Supressão, Exploração Vegetal ou Aproveitamento de Material Lenhoso.

O produto resultante do beneficiamento é de propriedade e responsabilidade do titular do Comunicado ou da Autorização Ambiental, O local de instalação dos equipamentos deve ser área já destinada ao uso alternativo do solo, que não possibilite interferência prejudicial em áreas de reserva legal e de preservação permanente, assim como transtornos à saúde e bem estar da vizinhança.

Os interessados em instalar equipamentos para desdobro e beneficiamento da madeira têm de protocolar o Comunicado de Atividade no Imasul. Confira aqui a resolução na íntegra (página 6)

Também consta no DOE resolução que prevê isenção de licenciamento ambiental para atividades de extração e utilização de cascalho.

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