ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 29º

Capital

"Flexpark só notifica, não pode multar ninguém", reafirma Marquinhos

Leonardo Rocha | 05/03/2017 11:25
Marquinhos deu entrevista sobre o assunto, durante evento no Parque Sóter, neste domingo (Foto: Marcos Ermínio)
Marquinhos deu entrevista sobre o assunto, durante evento no Parque Sóter, neste domingo (Foto: Marcos Ermínio)

Para esclarecer a dúvida da população, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) reafirmou, durante evento no Parque Ecológico do Sóter, que a empresa Flexpark não tem o poder de efetuar multas em Campo Grande, apenas fazer a notificação da irregularidade. Esta atribuição, segundo ele, compete aos agentes de trânsito.

"Para não haver dúvidas na população, volto a dizer que a empresa (Flexpark) não pode multar ninguém, eles fazem a devida notificação e depois um agente de trânsito passa no local, identifica o talão, e pode transformar a notificação em multa", disse o prefeito.

Marquinhos ressaltou que o decreto que rege este serviço, existe desde 2005 e que o documento já foi referendado pelo TCE (Tribunal de Contas Estadual), bem antes da sua gestão. "Também temos que lembrar que só é notificado quem está cometendo irregularidades, as pessoas também precisam estar atentas", ponderou.

Diante de muitas dúvidas em relação ao assunto, a Prefeitura de Campo Grande divulgou ontem (04), uma nota onde esclarece as competências do FlexPark, elucidando que este não tem o poder de multar, apenas os agentes credenciados pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).

Serviço - A Flexpark, que tem concessão para operacionalização do Serviço de estacionamento regulamentado na Capital, tem emitido notificações com a logomarca da agência de trânsito, o que tem confundido os usuários.

O diretor-presidente da Agetran, Janine Bruno, explica que a empresa é responsável pelo serviço. Porém, pode somente orientar o condutor do veículo, caso o mesmo esteja sem o registro no equipamento.

Segundo decreto 9.254, de 12 de maio de 2015, a orientação emitida pela Flexpark não tem validade como multa de trânsito, visto que somente um agente credenciado pela autoridade de trânsito (da Agetran, guarda municipal e policial militar) tem competência para a lavratura do auto da infração de trânsito.

Nos siga no Google Notícias