Ação por caluniar Odilon “caduca”, ex-agente chora de tristeza e quer inocência
"Vamos apelar da decisão, o réu Valdemir está irresignado, ele tem o direito de ser declarado inocente", diz advogado

O processo em que ex-agente penitenciário e o delegado aposentado Paulo Magalhães Araújo (executado em Campo Grande) foram denunciados por calúnia contra o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira “caducou”, ou seja, foi extinto por prescrição.
Mas a sentença, divulgada hoje no Diário da Justiça Federal fez o réu Valdemir Ribeiro de Albuquerque, desempregado, chorar de tristeza. Para a defesa, a extinção da punibilidade é insuficiente e a busca será por declaração de inocência.
“Quando o réu Valdemir recebeu a notícia ele chorou de tristeza, não se conforma, quer ver declarada a sua inocência”, afirma o advogado Francisco Florisval Freire.
A decisão rememora que o MPF (Ministério Público Federal) denunciou três ex-agentes penitenciários e Paulo Magalhães, advogado do grupo, porque os réus caluniaram o juiz federal Odilon de OIiveira, “imputando-lhe falsamente fatos definidos como crime, e ainda representaram por ato de improbidade administrativa contra os juízes federais Odilon de Oliveira e Raquel Coniglion, sabendo-os inocentes”.
Em 16 de março de 2012, a denúncia foi recebida na 5ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande. Na sequência, foi extinta a punibilidade de Paulo Magalhães, executado em 25 de junho de 2013, em frente de uma escola, no Jardim dos Estados, em Campo Grande.
Outro passo do processo foi o desmembramento da denúncia em relação a Valdemir. Ouvido na ação, o MPF se manifestou pela extinção da punibilidade do réu, devido à prescrição da pretensão punitiva.
Na sentença, o juiz federal Dalton Igor Kita Conrado informa que os delitos imputados têm prescrição de três e de oito anos, que portanto transcorreu. A denúncia foi aceita em março de 2012 e já estamos em setembro de 2020, mais de oito anos.
“Vamos apelar da decisão, o réu Valdemir está irresignado, ele tem o direito de ser declarado inocente. É evidente que o pedido de reconhecimento de prescrição se refere a um estratagema do Ministério Público Federal que o juiz acolheu sem ouvir o réu. Já estávamos preparando a petição impugnando o pedido do MPF. O réu tem direito a decisão mais favorável. Mas o juiz foi ‘rápido no gatilho’ e decretou a prescrição”, afirma Francisco Florival.
O processo de calúnia foi após os então agentes denunciarem o juiz federal por favorecimento de presos na penitenciária federal de Campo Grande, onde o magistrado era corregedor. As denúncias sobre a atuação de Odilon foram apuradas na OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional de Justiça), sendo todas arquivadas.
No embate entre ex- servidores, que foram demitidos, e o juiz, um dos episódios mais rumorosos foi em 2011, quando o magistrado fazia entrevista coletiva, que foi invadida pelo grupo. Na saída, dois agentes foram detidos e levados para a superintendência da Polícia Federal de Campo Grande.