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Capital

Acusada de induzir filho a matar o padrasto é absolvida em julgamento

Pela maioria dos votos do conselho de sentença, Renata Cristina foi considerada inocente

Geisy Garnes | 24/04/2019 17:05
Renata durante o julgamento de participação no homicídio qualificado por asfixia (Foto: Mirian Machado)
Renata durante o julgamento de participação no homicídio qualificado por asfixia (Foto: Mirian Machado)

Renata Cristina Vicente da Silva, de 35 anos, foi absolvida da acusação de incentivar o filho de 17 anos a matar Cristiano de Jesus Martins, em fevereiro de 2018 no Jardim Noroeste. A mulher foi levada a júri pelo crime na manhã desta quarta-feira (24) e foi considerada inocente pelo conselho de sentença.

Durante depoimento diante do júri, Renata lembrou que convivia com o marido há dois anos, mas morava com ele há três meses quando tudo aconteceu. Ela contou que no dia do crime Cristiano chegou do serviço alterado, bêbado e com sinais aparente de que estava drogado.

Ainda assim, os dois decidiram ficar na sala, bebendo e ouvindo música. O volume do som, no entanto, se transformou em motivo para briga. “Pedi pra ele abaixar o volume porque já tivemos brigas com vizinhos por conta disso, mas ele ficou bravo e não abaixou. Eu fui para o banheiro e em seguida ele veio atrás já me batendo, me socando e me enforcando”, explicou.

O adolescente, que estava no quarto, ouviu a confusão e correu para ajudar a mãe. Diante do juiz Aluízio Pereira dos Santos, a mulher lembrou que o filho imobilizou o padrasto e que neste momento ela pediu que ele continuasse segurando até a polícia chegar. “Não tinha visto que ele o segurou no pescoço”.

No julgamento, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) defendeu que enquanto o adolescente lutava com o padrasto, a mãe o incentivava a enforcar a vítima até a morte, versão relatada por testemunhas. Os jurados acreditaram em Renata e por maioria dos votos a absolveram do crime. A mulher tem 7 filhos, entre 2 anos e 23 anos, e perdeu a guarda dos menores.

Conforme a justiça, o adolescente, acusado pelo ato infracional de homicídio foi detido e encaminhado à Unei na época, mas após um acórdão em junho de 2018 teve a semiliberdade definida por prazo indeterminado. Foi feito ainda o pedido que ele tivesse acompanhamento psicológico e psiquiátrico, mas ele não foi encontrado nem se apresentou para o tratamento.

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