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Capital

Acusado de tentar matar ex-esposa a facadas é condenado a 16 anos e 8 meses

Marcos de Macedo é acusado de tentativa de homicídio qualificado, feminicídio e tentativa de homicídio por crime cometido em agosto de 2017

Izabela Sanchez | 09/07/2018 16:52
Acusado de tentar matar ex-esposa a facadas é condenado a 16 anos e 8 meses
Acusado foi julgado nesta segunda-feira (9) pela 1ª Vara do Tribunal do Júri (Paulo Francis)

Marcos de Macedo, 38, foi julgado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri na manhã desta segunda-feira (9) e condenado a 16 anos e 8 meses de prisão. No dia 19 de agosto de 2017 ele tentou matar a ex-esposa e o companheiro dela com golpes de faca. O acusado foi casado com a vítima por, aproximadamente 10 anos, com quem teve dois filhos. Ele foi julgado por tentativa de homicídio qualificado, por motivo torpe, e feminicídio da ex-mulher e por tentativa de homicídio, por motivo torpe.

Segundo a denúncia apresenta pelo MPMS (Ministério Público Estadual) Marcos foi até a casa da vítima, que já se relacionava com o namorado por 8 meses, no bairro Univeristário. O crime, segundo o MPMS, teria ocorrido por voltas das 17h. Ele entrou na casa sem que as vítimas percebessem.

A ex-esposa tentou trancar a porta do quarto, mas Marcos arrombou e inicou as agressões contra a vítima, com facadas na região das costas e no seio. Marcos também golpeou Wesley diversas vezes. O intuito, aponta o MPMS, era matar os dois.

“Ressalta-se que o crime foi cometido, em relação a ambas as vítimas, pormotivo torpe, dado que o denunciado Marcos agiu impelido pelo reprovável ódio vingativo
“, afirma o MPMS. A denúncia destaca que ele agiu, “em razão do ciúme doentio” que nutria pela ex-esposa e por não aceitar que ela se relacionasse com outra pessoa.

Para o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da vara, existiam indícios suficientes de autoria com relação ao acusado, notadamente a sua confissão em juízo, bem como pelo teor dos depoimentos das vítimas e demais testemunhas ouvidas em juízo. "Por outro lado", avaliou o juiz, "diante do conteúdo probatório colhido até então, como laudo de exame da residência, não foi constatada nenhuma excludente de ilicitude que milite em favor do acusado".