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Capital

Atacadista terá de pagar indenização por “deixar” fardos caírem sobre criança

Mercado de Campo Grande foi responsabilizado pelo mau acondicionamento de produtos em prateleira

Anahi Zurutuza | 21/10/2020 14:02
Desembargador Marco André Nogueira Hanson, relator do processo, durante julgamento (Foto: TJMS/Divulgação)
Desembargador Marco André Nogueira Hanson, relator do processo, durante julgamento (Foto: TJMS/Divulgação)

Mãe e filha serão indenizadas em R$ 8 mil – metade para cada – por atacadista de Campo Grande que foi responsabilizado pelo mau acondicionamento de produtos em prateleira. A menina, com 7 anos à época do ocorrido , foi atingida por fardos contendo pacotes de sabão em pó quando estava às compras com a mãe, em 2017.

Conforme relatou a defesa da criança, também representada pela mãe no processo, os pacotes pesavam de 40 a 60 kg e no momento do acidente, as consumidoras não receberam qualquer assistência do supermercado.

Com ajuda do pai, a menina foi levada para um hospital, onde passou 4 horas em observação. “Após a realização de exames para diagnóstico de eventuais lesões cranianas, de coluna e pescoço, a menor foi liberada para finalmente, juntamente com sua mãe, retornarem ao lar”, narra a defesa, completando que o episódio provocou traumas.

Conforme divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para o relator do recurso, desembargador Marco André Nogueira Hanson, ficou demonstrado que o acidente aconteceu dentro do estabelecimento e ressaltou que não havia dúvida sobre a “culpa” do atacadista.

“Não tendo a empresa comprovado, como seria de rigor, a culpa exclusiva da vítima, e ainda, considerando-se que o zelo pela integridade física dos consumidores por parte de estabelecimentos comerciais é inerente ao próprio negócio, dúvida não pode haver da sua responsabilidade civil”.

Ele entendeu que R$ 4 mil é o suficiente para indenizar cada uma, como forma de “reparar os danos sofridos e servir de prevenção para que a empresa não volte a repetir sua conduta danosa”.

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