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Capital

Banco pagará R$ 60 mil por não excluir nome de cliente do SPC

Nadyenka Castro | 12/03/2013 16:17

A 3ª Câmara Civil do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que o Banco IBI S/A – Banco Múltiplo pague R$ 60 mil em indenização por não ter retirado restrição do nome de um cliente.

O cliente relatou à Justiça que tentou durante dois meses que seu nome fosse retirado dos serviços de proteção ao crédito, mas somente conseguiu após ordem judicial. Diante disso, pediu indenização por danos morais.

Pelo juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande ficou determinado o pagamento de R$ 15 mil. O cliente não concordou com o valor e recorreu ao TJMS pedindo R$ 204 mil. Por maioria, a 3ª Câmara Civil definiu a indenização em R$ 60 mil.

No voto, o relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, esclareceu que, para fixar o dano moral, deve levar-se em consideração principalmente: o dolo ou o grau de culpa daquele que causou o dano; as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas; a intensidade do sofrimento psicológico causado pela humilhação sofrida; a finalidade admoestatória da sanção, para intimidar novas condutas ofensivas; e o bom senso, para que a indenização mão seja muito gravosa, descartando o enriquecimento sem causa à vítima.

Para o relator, o valor almejado tem sido aceito apenas em casos mais graves. De acordo com o magistrado, “esta importância não se mostra nem tão baixa – assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais – nem tão elevada, considerando a condição econômica do autor – a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa”.

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