Bar alvo de reclamações por som alto entra em monitoramento após acordo com MP
TAC firmado a partir de decisão judicial, proíbe música ao vivo após 22h e obstrução de calçada na Rua da Paz

O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) instaurou procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com os donos do Bada Bares e Restaurantes Ltda., localizado na Rua da Paz, em Campo Grande.
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou procedimento para fiscalizar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Bada Bares e Restaurantes, em Campo Grande. O acordo, assinado em dezembro de 2025, prevê pagamento de R$ 20 mil por danos ambientais e proíbe shows após as 22h. O bar foi investigado por poluição sonora e obstrução de calçadas, após denúncias de moradores vizinhos.
O procedimento foi aberto no dia 9 de abril pelo titular da 34ª promotoria de Justiça, Luiz Antônio Freitas de Almeida, e publicado nesta sexta-feira, no Diário Oficial do MPMS. A medida foi adotada após o arquivamento do inquérito civil de 2024, que investigava irregularidades ambientais no local, denunciadas por moradores do prédio vizinho, o Condomínio Residencial Park Platinum, por conta do som alto e da obstrução da calçada com mesas.
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O TAC foi assinado em dezembro de 2025 e prevê, entre outras medidas, o pagamento de R$ 20 mil por danos ambientais, que começou a partir de janeiro de 2026, parcelado em dez vezes, além do cumprimento de decisão judicial de julho do mesmo ano que limitou a atividade musical do bar.
A decisão judicial proibiu apresentações, como DJs e música ao vivo, após as 22h, condicionando o funcionamento ao cumprimento dos limites de emissão sonora, enquanto a reprodução de músicas mecânicas (caixas de som) permanece autorizada até o horário previsto no alvará do estabelecimento, que é até às 23h59.
No procedimento aberto agora, a 34ª promotoria determina que a empresa comprove o cumprimento das obrigações dentro dos prazos estabelecidos. Também estabelece que documentos e informações devam ser protocolados diretamente no órgão, com referência ao número do processo, indicando acompanhamento contínuo do caso.
Também foram acionados órgãos municipais para fiscalização. A Semades (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável) e a Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) deverão verificar o cumprimento de cláusulas do acordo, incluindo aspectos ligados ao licenciamento ambiental.
Caso as obrigações não sejam cumpridas, o Ministério Público pode adotar medidas judiciais, como ação civil pública ou execução das penalidades previstas. Pelos documentos, não consta que as obrigações tenham sido descumpridas.
À reportagem, o proprietário do estabelecimento, Arthur Bessa, disse que desde a assinatura do TAC, o bar "tem cumprido rigorosamente todas as cláusulas acordadas, incluindo o horário de apresentação dos DJs, o controle do volume sonoro dentro dos limites estabelecidos e o respeito ao horário de fechamento determinado no acordo".
Segundo Bessa, o estabelecimento segue funcionando normalmente, com todas as atividades devidamente regularizadas.
Restrições - O acordo firmado em dezembro reconhece que, em 2025, o estabelecimento violou a legislação ambiental, com prática de poluição sonora constatada em fiscalizações realizadas nos dias 29 de março e 24 de maio do ano passado. Relatórios técnicos da PMA (Polícia Militar Ambiental) e da Planurb apontaram níveis de ruído acima do permitido durante apresentações musicais, o que embasou a atuação do Ministério Público.
Além da indenização de R$ 20 mil, o TAC impõe restrições diretas ao funcionamento. A realização de música ao vivo ou apresentações artísticas deve respeitar os horários fixados pela decisão judicial de julho, que limitou os apresentações ao vivo até as 22h como forma de reduzir o impacto à vizinhança. A medida foi tomada após relatos de moradores sobre som alto, baderna e perturbação constante, levando a Justiça a impor limites sem determinar o fechamento do bar.
O documento também obriga a empresa a não ocupar irregularmente calçadas nem dificultar a circulação de pedestres, além de manter todas as licenças e documentos em dia e seguir as exigências dos órgãos ambientais. O descumprimento pode gerar multas, execução judicial do acordo e até novas ações civis ou penais.
#matéria atualizada às 10h49 para inclusão do retorno do estabelecimento.
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