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Capital

Bernal pede na Justiça liberação de R$ 28 milhões pagos pela coleta de lixo

Paulo Nonato de Souza e Ricardo Campo Jr. | 29/11/2016 17:18
Alcides Bernal durante agenda pública na tarde desta terça (Foto: Marina Pacheco)
Alcides Bernal durante agenda pública na tarde desta terça (Foto: Marina Pacheco)

O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), esteve pessoalmente hoje no Tribunal de Justiça, no Parque dos Poderes, para defender a liberação de R$ 28 milhões referentes aos depósitos judiciais que, na visão dele, a Prefeitura de Campo Grande tem direito. O dinheiro vem sendo depositado em juízo devido a problemas com a concessionária de coleta de lixo.

“São R$ 28 milhões que vão reforçar o caixa da Prefeitura e ajudar a reduzir o impacto na queda da receita”, disse Bernal, durante evento da Guarda Municipal na tarde desta terça-feira (29) no auditório da Semed (Secretaria Municipal de Educação). Segundo ele, um dos fatores que tem contribuído para a queda na receita do município é a judicialização de dívida com a Solurb, empresa responsável pela gestão da limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos de Campo Grande.

“Todos os meses, a Justiça estadual confisca 20% dos valores que o município recebe pelo FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e da quota do ICMS. Dá em torno de R$ 80 milhões e todo mês esse valor é depositado em uma conta judicial”, declarou o prefeito.

Além da questão envolvendo a Solurb, Bernal disse que mensalmente a Prefeitura deposita mais R$ 4 milhões em uma conta da Justiça do Trabalho para garantir o salário dos funcionários da Solurb. “Ou seja, todos os meses são R$ 84 milhões que vão para a Solurb, e isso tem complicado a vida do nosso município”, ressaltou o prefeito.

Pela Lei Federal sancionada em agosto de 2015, ainda no Governo Dilma, os prefeitos foram autorizados a usar parte dos depósitos judiciais e administrativos como reforço temporariamente de caixa. As transferências via banco devem ser de 70%, direto na conta do Tesouro dos estados, do Distrito Federal e municípios, e os 30% restantes, segundo a lei, são mantidos em um fundo de reserva para garantir a restituição de parcelas, caso o contribuinte obteja vitória em eventuais processos.

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