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Capital

Briga de trânsito gera indenização de R$ 4 mil para motorista agredido

Zana Zaidan | 15/04/2014 14:13

O motorista G.M.S vai receber R$ 4 mil reais de indenização por danos morais de C.S.J, por ter sido agredido a socos. Ambos se envolveram em uma discussão no trânsito em agosto de 2007, na rua Antônio Maria Coelho, no Centro de Campo Grande.

Inicialmente, a vítima havia pedido R$ 55 mil, alegando gastos médicos hospitalares, ter perdido trabalhos extras, a acumulado danos materiais, mas a Justiça acatou a defesa do agressor e reduziu o valor a ser pago. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago.

G.M.S dirigia o veículo Fiat Palio, quando o agressor, que conduzia um Jeep Cherokee, adentrou de repente na via sem prestar atenção e, mais à frente, começaram a discutir. Então, ele desceu da Cherokee jipe e desferiu vários socos no rosto, que geraram escoriações e outras graves lesões.

Ao ser processado, o motorista da Cherokee tentou alegar legítima defesa, afirmando que ele é que foi ultrapassado e fechado violentamente, e que o outro é que começou as ofensas verbais e ameaças de agressão. Por isso, os socos teriam sido para se defender. No entanto, o juiz aceitou o depoimento de uma testemunha, que afirma que ele começou a briga.

Na decisão, o juiz afirma que C.S.J “ultrapassou os limites de uma mera discussão no trânsito, partindo para a agressão física” e que houve “incômodo sofrido pela vítima em enfrentar tratamento médico e dor pelas escoriações causadas pelo réu”.

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