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Capital

Briga na Justiça pode tirar banca de Adeon, único sustento dele há 42 anos

Pequeno espaço estaria atrapalhando entrada e saída de pessoas do prédio da Justiça Federal, bem em frente

Lucia Morel e Mirian Machado | 14/10/2021 16:08
Adeon mantém banca no local desde 1979. (Foto: Paulo Francis)
Adeon mantém banca no local desde 1979. (Foto: Paulo Francis)

Desde 1979, o autônomo Adeon Machado Couto, hoje com 61 anos, mantém uma banca na esquina das ruas Cândido Mariano e Calógeras, em Campo Grande (MS). Ele sobrevive do que vende ali e tira cerca de R$ 1 mil no mês. Prédio imponente das Turmas Recursais da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul foi inaugurado bem em frente à banca, em janeiro de 2019 e, desde então, Adeon se vê na iminência de ter que sair do local onde atua há 42 anos.

Dois processos foram abertos na Justiça Estadual sobre a situação e em um deles, a Prefeitura de Campo Grande, após ser provocada pela Justiça Federal – Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, pediu a reintegração de posse do passeio público ocupado por Adeon sob a alegação de que ele estaria “dificultando o acesso à porta de entrada, o que poderá acarretar em risco à segurança dos usuários e servidores, haja vista tratar-se de local com alto tráfego de pedestres”, diz trecho do processo.

Para esta demanda, que pedia, inclusive, a possibilidade de demolição da banca e alegava falta de pagamento de taxas para concessão de alvará, o juiz Ricardo Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande, determinou que o município “mova minimamente a banca de revistas existente na calçada da Rua Marechal Rondon esquina com a Avenida Calógeras apenas para que deixe de causar dificuldade de acesso à porta de entrada do Juizado Especial Federal da 3ª Região”.

A decisão é de 6 de maio deste ano, mas foi questionada por Adeon, que teme que a mudança de local destrua a banca, único bem que possui. Para a juíza Liliana de Oliveira Monteiro, em substituição na 2ª Vara, não há o que questionar, já que a determinação de Galbiati estabelece que “para evitar maiores prejuízos ao réu (Adeon), o Ente público deve garantir que a remoção seja realizada o mínimo suficiente para que não atrapalhe a porta de entrada do Juizado Especial Federal”.

Pequena banca "desaparece" frente à imponência do prédio da Justiça Federal. (Foto: Paulo Francis)
Pequena banca "desaparece" frente à imponência do prédio da Justiça Federal. (Foto: Paulo Francis)

A reportagem procurou a Prefeitura e espera resposta sobre o cumprimento ou não da determinação. Nesta ação, o trânsito em julgado se deu em 08 de março de 2021.

Sem alvará – Em outra ação, é o autônomo que procura ajuda para poder ter o seu alvará de funcionamento reativado. Ele conseguiu e o documento vence em fevereiro do ano que vem. Mesmo em débito com o Município, a Justiça entendeu que isso por si só, não inviabiliza a concessão do alvará que garante a ele “o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, a livre concorrência, a livre iniciativa, o livre acesso ao Poder Judiciário e o devido processo Legal”.

A decisão definitiva é de novembro do ano passado do desembargador Julizar Barbosa Trindade, após questionamento do município quanto à decisão de primeira instância.

Para Adeon, não há mais nada a fazer na vida a não ser cuidar de sua banca e sair de lá, é tirar-lhe o sustento. “Só vivo disso. Mais da metade da minha vida está aqui”, salienta.

Solteiro e sem esposa ou filhos, o autônomo quer apenas poder continuar com seu trabalho na banca, sem prejudicar ninguém. “Quando o prédio foi construído, eu já estava aqui e eles que construíram a porta em frente à minha banca e agora querem me tirar daqui. Era só terem colocado a porta em outro lugar”, argumentou.

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