Cabo da PM é condenado por constranger grupo que empinava motos
Marcelo Goes dos Santos foi denunciado após gravar abordagem e publicar nas redes sociais
O cabo da PM (Polícia Militar) Marcelo Goes dos Santos, conhecido como “Goes antidrogas”, foi condenado por constranger um grupo de motociclistas durante uma abordagem. O caso aconteceu em março do ano passado no bairro Parque do Lageado, em Campo Grande, quando os abordados realizavam manobras perigosas – empinavam motocicletas – em rua deserta.
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Um cabo da Polícia Militar de Campo Grande foi condenado por constranger motociclistas durante abordagem irregular em março de 2022. Marcelo Goes dos Santos, conhecido como "Goes antidrogas", estava à paisana quando abordou um grupo que realizava manobras perigosas no Bairro Parque do Lageado. O policial foi sentenciado a seis meses de detenção em regime aberto pelo juiz Alexandre Antunes da Silva, da Auditoria Militar. A pena foi suspensa condicionalmente por dois anos, com obrigações como prestação de serviços comunitários e recolhimento noturno. Goes foi absolvido da acusação de abuso de autoridade.
Goes, de acordo com a denúncia, estava sem farda quando abordou os quatro jovens. Ele ordenou que os motociclistas ficassem em pé, de costas e com os braços cruzados para trás, enquanto os motociclistas ouviam uma bronca do policial. A ação foi gravada e compartilhada nas redes sociais.
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Os motociclistas não foram encaminhados para a delegacia e o militar acabou sendo denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por constrangimento ilegal, ameaça e abuso de autoridade. Uma das vítimas afirmou em depoimento que o policial estava com a arma em punho, mas não usava farda.
Ele declarou que Goes chegou acompanhado por outras pessoas e que o policial disse que atiraria caso o rapaz fosse pego empinando a motocicleta novamente. O policial alegou que caminhava quando viu o grupo realizando as manobras e decidiu intervir na situação. Goes disse que não pediu reforço porque estava com o celular descarregado.
O policial negou ter sacado a arma, mas informou aos abordados que estava armado, pedindo que eles ficassem encostados nas motocicletas. Ele afirmou ainda que, por estar sozinho, temeu por sua vida e decidiu liberar os rapazes para que não houvesse confronto.
No início do mês, o caso foi julgado e Goes acabou sendo sentenciado pelo juiz Alexandre Antunes da Silva, da Auditoria Militar, apenas pelo crime de constrangimento ilegal. A ameaça, segundo entendimento do magistrado, foi praticada no mesmo contexto do primeiro crime, que tem maior abrangência; por isso, Goes foi condenado a seis meses de detenção em regime aberto.
Porém, o juiz concedeu a suspensão condicional da pena privativa de liberdade por dois anos e o cabo terá de prestar serviços à comunidade, não poderá ser preso nem processado criminalmente, nem mudar de endereço nem viajar por mais de oito dias sem autorização judicial, além de cumprir o recolhimento noturno.
Sobre a acusação de abuso de autoridade, o cabo foi absolvido porque o juiz entendeu que não houve o delito, já que o objetivo da abordagem não foi obter a confissão de crime ou a declaração como testemunha.
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