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Capital

Casal que perdeu bebê em acidente vai receber R$ 13,5 mil de seguradora

Luana Rodrigues | 28/08/2017 16:22

Uma seguradora de consórcios do Dpvat (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores) foi condenada a pagar R$ 13,5 mil a uma cabeleireira e um vigilante, que perderam um filho num acidente de carro em 2015, em Campo Grande. A mãe estava grávida da criança, mas a gestação foi interrompida por causa do acidente.

De acordo com os autos, a seguradora já havia sido condenada em primeira instância, mas recorreu da decisão que determinou o pagamento da indenização, sob o argumento de que a verdadeira vítima do acidente foi a mãe da criança, "tendo em vista que foi ela quem sofreu a dor da interrupção da gravidez".

A seguradora ressaltou ainda que a criança sequer adquiriu personalidade civil, motivo pelo qual os pais não fariam jus a indenização.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, entendeu que a sentença deve ser mantida, pois foi examinada em profundidade pelo STJ(Superior Tribunal de Justiça), havendo vários precedentes em processos julgados.

“Diante de tais precedentes e, com fundamento no princípio da dignidade humana, deve ser reconhecido o direito dos recorridos ao recebimento de indenização securitária pela morte do nascituro, motivo pelo qual a manutenção da sentença recorrida é medida que se impõe”.

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram recurso interposto pela corretora de seguros.

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