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Capital

CDL terá de pagar R$ 8 mil por formatura feita na calçada

Segundo denúncia, escola de idiomas procurou entidade com a intenção de alugar auditório

Liniker Ribeiro | 25/01/2021 18:18
Fachada da CDL, em Campo Grande (Foto: Divulgação/CDL)
Fachada da CDL, em Campo Grande (Foto: Divulgação/CDL)

Escola de idiomas de Campo Grande conseguiu na Justiça indenização por danos morais após cerimônia de formatura acontecer do lado de fora do local contratado para sediar o evento e não no auditório. A condenação, em R$ 8 mil, foi sentenciada 8 anos após a cerimonia, que reuniu cerca de 180 pessoas e aconteceu na calçada, no dia 15 de dezembro de 2012.

Na decisão, desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pela CDL (Câmara de Dirigentes Logistas), que negociou a locação do espaço com representantes da escola, e foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a instituição. A sentença prevê ainda, pagamento de outros R$ 3 mil a dona da escola, por falha na contratação do auditório do estabelecimento.

Ao longo do processo, a defesa do local contratado alegou que não houve formalização de contrato pelas partes envolvidas, e justificou o ocorrido por culpa exclusiva da escola e sua dona, que negligenciaram as cautelas mínimas na locação do espaço, deixando de firmar o contrato que garantiria a utilização do local para a realização da formatura.

Já a defesa da instituição de ensino apontou que os valores indenizatórios fixados são irrisórios, uma vez que em decorrência da confusão causada por funcionários do estabelecimento, os autores tivessem que realizar a cerimônia de formatura na calçada, diante da presença de diversos convidados.

Na ocasião, apesar da falta de contrato, um cheque no valor de R$ 240, referente a locação do espaço, foi entregue pela responsável da escola a funcionários da CDL. Porém, para a o contratado, o fato não supre a necessidade da formalização do contrato, “pois apenas por este instrumento as partes se obrigam e reconhecem todos os seus direitos, não devendo, portanto, transferir a responsabilidade pelo frustrado evento de formatura”.

Na denúncia, a proprietária da escola afirmou ter reservado o salão da entidade com dois meses de antecedência, via contato telefônico, a fim de realizar uma cerimônia de formatura de 59 alunos, com idades entre 2 e 5 anos.

Dois dias antes do evento, a autora foi até o local, ocasião em que um funcionário do setor financeiro conversou com a mulher, deixando programado o pagamento para o dia seguinte. Além disso, foi verificada a disponibilidade das cadeiras e o som para o dia da cerimônia, recebendo a contratante um “ok” de que estava tudo certo.

No dia seguinte, a representante da escola voltou ao local para efetuar o pagamento, mas o responsável pelo financeiro estava em reunião. Dessa forma, outra funcionária recebeu o pagamento devido, informando que entregaria o recibo no dia seguinte, data do evento.

No dia da formatura, ao chegar no local às 17h45, a proprietária verificou que não havia ninguém no salão e que o local estava fechado. Ela tentou entrar em contato com a funcionária diversas vezes, mas não teve sucesso. Assim, com o passar do tempo, as famílias e convidados dos formandos começaram a chegar no espaço, mas o salão continuava fechado.

 Sem saber como resolver o problema, decidiu seguir em frente com a formalidade e realizou o evento na calçada em frente ao prédio do estabelecimento, com todas as 180 pessoas em pé, sem estrutura nenhuma.

Decisão - Para o relator do processo, Des. Geraldo de Almeida Santiago, com as informações dos autos, é impossível negar que a responsável pela escola  realizou a pré-reserva do espaço com antecedência, bem como compareceu ao local dois dias antes. O magistrado também reconheceu que ocorreu negligência dos funcionários do estabelecimento em receber o valor da locação e não disponibilizá-lo para o evento.

“A autora comprovou que esteve no local em duas oportunidades, inclusive, com intuito de assinar o contrato, mas em decorrência de alguma desinformação ou confusão entre os funcionários da empresa, não houve a abertura do salão para a realização do evento de formatura, sendo inconteste a caracterização do ilícito e o dever de reparação moral”, afirmou.

Retorno – A reportagem entrou em contato com a CDL, por meio da assessoria de imprensa, pedindo posicionamento sobre o assunto e aguarda retorno. Ligações ao presidente não foram atendidas.

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