Cliente ganha na Justiça direito de receber facas como brinde de supermercado
Itens eram oferecidos por meio de promoção, mas estabelecimento alegou que estoque havia esgotado
A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu direito a cliente de um supermercado da Capital a receber brindes ofertados pelo estabelecimento durante campanha promocional. Conforme pedido, o consumidor cumpriu com as exigências estabelecidas pela empresa, mas recebeu negativa de recebimento com a alegação de que o estoque de facas anunciadas como prêmio havia esgotado.
A sentença foi proferida pela juíza titular da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia. Conforme os autos, a rede de supermercados deu início a promoção no mês de abril de 2018, com validade até julho daquele ano, ou enquanto os estoques durassem.
De acordo com o regulamento da campanha, a cada R$ 20 em compras, o consumidor ganhava um selo. Juntando certa quantidade, o participante poderia trocar por brindes, que consistiam em diferentes tipos de faca.
O cliente do supermercado, durante a vigência da promoção, no mês de maio, conseguiu juntar selos suficientes para trocar por três produtos promocionais, mas ao acionar o estabelecimento, foi informado de que as facas já haviam esgotado, de forma que não seria possível atendê-lo.
Com isso, o consumidor acionou a Justiça exigindo o fornecimento do brinde, bem como ingressou com pedido de indenização por danos morais.
Durante o processo, a empresa se defendeu alegando ter apresentado termos da promoção, registrados em regulamento, como o esgotamento antecipado dos prêmios e refutou os danos morais.
A magistrada entendeu assistir razão, em parte, ao autor da ação. De acordo com a juíza, por mais que a campanha contivesse a informação de que duraria até findar os estoques dos brindes, o supermercado deveria ter agido com maior cuidado, informando os consumidores do término antecipado da promoção, bem como distribuindo selos até o limite da quantidade de brindes.
“É dizer, a ré não adotou uma sistemática adequada de distribuição de selos de forma proporcional ao número de cartelas e prêmios disponíveis, incutindo no cliente a certeza de que, ao receber os adesivos por ocasião de cada compra, ainda teria a chance de realizar a troca pelas facas prometidas. Ademais, não poderia limitar a premiação apenas aos clientes que ‘chegaram primeiro’, isto é, em favor dos consumidores que se anteciparam ao cadastro informado na contestação, devendo atender a todos os que, dentro do prazo de validade da campanha, colecionaram o número necessário de selos para obterem o brinde pactuado”, fundamentou a julgadora.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a decisão da juíza foi favorável ao supermercado. “Embora o autor tenha sofrido com a negativa da ré, tais fatos não podem ser alçados à categoria de danos violadores de direito da personalidade do requerente, mormente porque não ultrapassaram os limites da relação entre as partes e inexistiu repercussão anormal na esfera anímica daquele”.
Conforme decisão da Justiça, a empresa deve cumprir prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, para entregar as três facas a que o consumidor tem direito, sob pena de conversão em perdas e danos no valor correspondente ao produto, sem prejuízo de outras medidas judiciais necessárias à satisfação da obrigação.