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Capital

Cliente ganha R$ 7 mil de indenização por acidente com carrinho de hipermercado

Bruno Chaves | 05/12/2013 12:29

A cliente Maria Helena D'Avila Morales receberá R$ 7 mil de indenização de danos morais do Extra Hipermercado por um acidente ocorrido com carrinho de compras na escada rolante.

Além da indenização moral, Maria Helena também ganhará R$ 914,19 por danos materiais. Os valores devem ser corrigidos pelo IGPM/FGV e juros de mora de 1% ao mês a partir da publicação da semana.

Segundo informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a decisão pelos valores é, de forma unânime, da 1ª Câmara Cível, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo hipermercado em face da sentença preferida nos autos de indenização.

No processo, Maria Helena comprovou que foi atingida por um carrinho de compras no momento em que descia pela escada rolante do hipermercado e o impacto teria resultado em dores físicas e transtornos psicológicos.

O Extra se defendeu dizendo que os danos que a cliente alega ter sofrido não decorreram da empresa, mas sim da atuação exclusiva por terceiro, ou seja, de outro cliente.

O hipermercado sustentou que o pedido indenizatório não deve prosseguir na forma como constou na condenação, visto que a cliente alega que o dano moral foi decorrente da falta de atendimento prestado pela empresa.

 Mas o relator do processo, desembargador João Maria Lós, em seu voto, esclarece “restou evidente nos autos o trauma sofrido pela autora/recorrida, sendo que a indenização majorada em primeira instância deverá incentivar a ré a orientar melhor os seus empregados, em todos os sentidos, para manter o bem estar de seus clientes, de forma segura, dentro do estabelecimento comercial”.

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