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Capital

Cliente recebe multa de carro após furto e aciona seguradora na Justiça

Valor será pago a título de indenização por danos morais. Empresa também foi obrigada a fazer transferência

Marta Ferreira | 19/05/2020 12:50
Decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A 2ª Cãmara Civil do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil a cliente de seguradora que recebeu multa de trânsito de veículo que havia sido furtado durante o período de cobertura.

Por causa da punição, a pessoa teve o direito de dirigir suspenso, como consequência da não transferência do veículo diante do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), como prevê o Código Civil e ainda as leis de trânsito brasileiras.

Os nomes não foram divulgados pelo TJMS. Segundo os autos, no final de agosto de 2017 o cliente da seguradora teve o veículo furtado de dentro da sua residência. Ele fez boletim de ocorrência na polícia e como tinha o seguro, registrou a situação, dos dias depois do fato.

Teve o valor do bem ressarcido, como determinam as regras do seguro contratado, mas foi surpreendido com notificação informando instauração de processo administrativo e a consequente suspensão do direito de conduzir veículos, devido a uma infração ocorrida no mesmo dia do furto.

Em primeiro grau, o cliente ganhou a causa, para que a seguradora regularizasse a situação, e  além de indenizá-lo por danos morais.

No segundo grau – Inconformada, a seguradora entrou com recurso perante o TJMS. Alegou não ser possível a transferência do veículo, pois, para dar entrada neste pedido, o Detran exige documentação que não pôde ser realizada, como o laudo de vistoria.

Para o relator do recurso, desembargador Eduardo Machado Rocha, trata-se de relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. “Logo, se não provada pelo fornecedor de serviços a hipótese excludente, torna-se objetivamente responsável pela reparação dos danos causados pelo vício na prestação de serviço, como consequência do risco da atividade desenvolvida”, disse o desembargador em seu voto.

Ainda segundo ele, indenizado o sinistro decorrente de perda total do veículo por furto, a seguradora assume a propriedade do veículo, “incumbindo-lhe providenciar a baixa/transferência perante o órgão de trânsito, passando a responder, inclusive, pelos débitos tributários incidentes sobre o bem”.

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS, em decisão unânime, deram parcial provimento para determinar a transferência do bem em favor da seguradora, além de definir o valor da indenização por danos morais ao proprietário do veículo no valor de R$ 10 mil.

A empresa seguradora ainda pode recorrer nas instâncias superiores.

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