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Capital

Cliente vai indenizar hospital em R$ 20 mil por xingar atendente

Ofensas começaram, quando o genitor teria se irritado com perguntas cadastrais

Danielle Valentim | 06/12/2018 07:22

Um hospital infantil de Campo Grande receberá indenização de R$ 20 mil em danos morais após atendente ser agredido e xingado por um cliente, em fevereiro deste ano. A decisão foi da 2ª Vara do Juizado Especial da Capital que acolheu pedido do hospital.

De acordo com o processo, a criança de 2 anos e meio deu entrada no hospital às 5h do dia 12 de fevereiro de 2018. O pai do menino afirma que ele apresentava 39 graus de febre, tremia, vomitava e convulsionava, quando chegou. De acordo com o processo e depoimento de testemunhas, o pai da criança gritava no estabelecimento, mesmo com o filho recebendo atendimento.

Além dos xingamentos, o homem deu um tapa no rosto do atendente. Ele teria ainda reclamado do atendimento, tendo inclusive entrado no laboratório e falado mal do atendimento.

O que ocorreu? O sistema do hospital estava em manutenção e, após ser questionado sobre dados cadastrais do convênio, o genitor se irritou com as perguntas e passou a xingá-lo. O funcionário pediu o fim das ofensas ou chamaria a polícia.

Durante a confusão, uma das enfermeiras foi ver o que estava acontecendo e acolheu o menor para os primeiros cuidados, levando-o a médica de plantão e o autor e a esposa acompanharam o atendimento do filho.

Mesmo depois do atendimento, o homem teria voltado à recepção para insultar o atendente e agrediu-o com um tapa no rosto. O fato foi presenciado por outras pessoas que estavam no local.

Inconformado com a sentença, o pai chegou a entrar com pedido indenização contra o hospital infantil, no valor de R$ 30 mil, mas foi negado.

Decisão - A juíza leiga Edi de Fátima Dalla Porta Franco entendeu que a situação estava configurada como abalos na honra objetiva da empresa, com danos em sua relação comercial, especialmente no que se refere à reputação de fama e bom nome perante a sociedade.

“Ressalto a presença de elementos que distinguem este caso daqueles comuns aos Juizados Especiais, haja vista o comportamento do autor com funcionário do hospital, proferindo palavras de baixo calão, desferindo tapa e persistindo com seu comportamento para denegrir a reputação do hospital no laboratório frente a outras mães que estavam com seus filhos no setor de observação. A situação extrapolou de modo grave e reprovável foi a conduta. Por tais razões, o hospital faz jus à pretendida indenização, a qual fixo em R$ 20.000,00”.

Matéria editada às 13h45 para acréscimo de informação

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