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HU de Dourados terá que pagar insalubridade maior a enfermeiros de UTI neonatal

Laudo confirmou risco biológico e garantiu adicional de 40% aos profissionais

Por Kamila Alcântara | 02/03/2026 19:01
HU de Dourados terá que pagar insalubridade maior a enfermeiros de UTI neonatal
Enfermeira troca recém-nascido entro de incubadora neonatal (Foto: Divulgação UFGD)

Quatro enfermeiros da UTI (Unidade de Terapia Intensiva) Neonatal do hospital universitário ligado à Universidade Federal da Grande Dourados conseguiram na Justiça do Trabalho o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40%.

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Quatro enfermeiros da UTI Neonatal do Hospital Universitário de Dourados conquistaram na Justiça do Trabalho o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo de 40%. Anteriormente, recebiam apenas 20% do benefício.A decisão foi baseada em perícia técnica que comprovou o contato direto dos profissionais com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e objetos não esterilizados. O juiz determinou o pagamento retroativo a abril de 2019, com reflexos em benefícios trabalhistas. A Ebserh, responsável pelo hospital, ainda pode recorrer da decisão.

Eles já recebiam 20%, mas alegaram que a rotina no setor envolve contato direto com recém-nascidos em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos utilizados por esses pacientes. O caso foi analisado pela 2ª Vara do Trabalho de Dourados.

Para esclarecer a situação, o juiz determinou a realização de perícia técnica dentro do hospital. O laudo descreveu a existência de leitos de isolamento na UTI neonatal, que, segundo o perito, são ocupados “de 1 a 3 vezes por mês e o recém-nascido fica em média de 10 a 15 dias em isolamento”.

O especialista concluiu que os enfermeiros mantêm contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos de uso desses pacientes, “não previamente esterilizados”.

No trecho final do laudo, a conclusão foi direta. “Os autores fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo por todo o período de contrato de trabalho, devido ter contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, segundo anexo 14 da Norma Regulamentadora-15.”

O perito ainda registrou que os equipamentos de proteção individual fornecidos não eliminam nem neutralizam o risco biológico.

Na sentença, o magistrado destacou que, em casos de agentes biológicos, a análise é qualitativa. Ou seja, não depende de medir o tempo exato de exposição. Ele citou entendimento consolidado da Justiça do Trabalho e afirmou que o contato intermitente não afasta o direito ao adicional.

Conforme registrado na decisão, “não pairam dúvidas que os reclamantes fazem jus ao adicional de insalubridade no grau máximo pela exposição aos agentes biológicos”.

O juiz também observou que a própria empresa reconhece que a atividade envolve exposição a bactérias, vírus, fungos e outros microrganismos, o que reforçou o entendimento de que o risco faz parte da rotina do setor.

A decisão determinou o pagamento do adicional de 40%, observadas as datas de ingresso de cada profissional na UTI e respeitado o período não atingido pela prescrição, fixada a partir de 16 de abril de 2019.

Para três dos enfermeiros, o percentual de 40% deve incidir sobre o salário-base. O juiz entendeu que essa forma de cálculo já vinha sendo adotada por normas internas mais favoráveis e não poderia ser alterada de forma prejudicial.

Para uma das profissionais, admitida após mudança normativa, o adicional será calculado sobre o salário mínimo. A sentença também determinou reflexos em férias com um terço, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno.

Além disso, os honorários do perito foram fixados em R$ 1.200, a serem pagos pela Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), já que foi vencida no ponto principal da perícia.

Embora seja empresa pública, a Ebserh teve reconhecidas prerrogativas da Fazenda Pública. Na prática, isso significa prazo em dobro para recorrer, isenção de custas e depósito recursal e eventual pagamento por meio de precatório, caso a decisão seja mantida até o fim.

A decisão ainda cabe recurso. O Campo Grande News procurou a unidade hospitalar para uma manifestação oficial, mas ainda não houve retorno. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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