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Capital

Com derrubada de veto, mudanças para motoentregadores vão virar lei

Zana Zaidan | 17/09/2013 20:29

Após o prefeito Alcides Bernal (PP) vetar as mudanças na lei que regulamenta a atividade de motoentregadores em Campo Grande, as alterações, há tempos reivindicadas pelos trabalhadores do setor, vão entrar em vigor. Na sessão da Casa desta manhã (17), os 16 parlamentares presentes derrubaram o veto do prefeito. O projeto de lei que pedia as alterações havia sido aprovado por unanimidade pela Casa.

Entre outras mudanças, os motoentregadores ficarão autorizados a transportar cargas em mochilas, por exemplo. Os trabalhadores se sentiram prejudicados com a proibição de usar as mochilas, segundo o Decreto Lei 11.585, de 2011, que veda, no artigo 8 “o transporte de pequenas cargas em compartimentos fixados por alças ou outros dispositivos junto ao corpo do condutor, tipo mochilas”.

O projeto, que agora vai virar lei, pede a exclusão do artigo, dentre outras mudanças. “É um pedido antigo da categoria. Para se ter uma ideia, somente a caixa acoplada à moto para transportar cargas pesa 25 quilos, enquanto, com a mochila, o peso cai para seis quilos. É para nossa própria segurança”, acredita o presidente do SINPROMES-MS (Sindicato Profissional dos Trabalhadores Condutores em Motocicletas, Entregadores, Similares e autônomos individuais sobre duas e/ou três rodas motorizados), Luis Carlos Escobar.

Para o autor do projeto o vereador Chiquinho Telles (PSD), o veto de Bernal ao projeto, em agosto, foi “inconsequente”. “É um veto que não entendi, não sei se porque não sou da base do prefeito. Se ele tiver vetado por questões pessoais, ele vetou errado, porque era um sonho dos trabalhadores, da população, e não meu”, comentou o parlamentar.

Antes da elaboração do projeto, audiência pública com representantes dos próprios trabalhadores, Ministério Público e do Trabalho e Emprego, e do setor de bares e restaurantes, tinha sido realizada na Câmara de Vereadores.

Com a derrubada do veto do Executivo, a mesa diretora da Câmara de Vereadores promulga a lei, que entra em vigor a partir de publicação no Diário Oficial do município.

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