Associações de turismo recorrem à Justiça contra cobrança de taxa em Bonito
Em caráter liminar, as entidades pedem a suspensão dos R$ 15,00 cobrados por dia dos turistas
Sob alegação de inconstitucionalidade, as associações que representam o setor turístico de Bonito ingressaram com mandado de segurança coletivo pedindo o cancelamento da TCA (Taxa de Conservação Ambiental) de R$ 15,00, cobrada por turista, por dia de permanência no município. Em caráter liminar, as entidades querem suspensão imediata dos efeitos da cobrança, até a decisão final do processo.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
Associações do setor turístico de Bonito entraram com mandado de segurança coletivo contra a cobrança da Taxa de Conservação Ambiental (TCA) de R$ 15 por turista/dia. A ação foi protocolada em dezembro de 2025 pela Abaetur, ABH e AGTB-MS contra o prefeito Josmail Rodrigues e o secretário Elcio Casanova. As entidades contestam a lei que criou a taxa em 2021, alegando ausência de vínculo com serviço público específico e impactos econômicos no setor. O caso tramita na Vara Cível de Bonito, onde as associações pedem urgência na suspensão da cobrança, que iniciou durante a alta temporada turística.
O mandado de segurança coletivo tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Bonito e foi protocolado no dia 11 de dezembro pela Abaetur (Associação Bonitense dos Proprietários de Agência de Ecoturismo), pela ABH (Associação Bonitense de Hotelaria) e pela AGTB-MS (Associação de Guias de Turismo de Bonito-MS). A ação é movida contra o prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues, e o secretário municipal de Administração e Finanças, Elcio da Silva Casanova.
- Leia Também
- Turismo ainda tenta adiar cobrança de taxa ambiental em Bonito
- Agências relatam instabilidade e dúvidas sobre a taxa ambiental em Bonito
Na petição inicial, as entidades contestam a TCA criada pela Lei Complementar nº 162, de 21 de dezembro de 2021, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 412, de 2025. Segundo o processo, a taxa é cobrada de turistas no valor diário de R$ 15 e condiciona o acesso aos atrativos turísticos ao pagamento prévio. As associações alegam que a cobrança não estaria vinculada a serviço público específico e divisível, requisito exigido pela Constituição para esse tipo de tributo, além de apontarem impactos operacionais e econômicos sobre agências, hotéis e guias de turismo.
Após a distribuição do processo, o juiz em substituição legal Antônio Adonis Mourão Junior explicou que precisava verificar se a ação não estaria tentando questionar a lei apenas de forma genérica, sem apontar atos concretos já em prática. Esse tipo de questionamento não é admitido em mandado de segurança, conforme entendimento já consolidado no STJ (Superior Tribunal de Justiça). No mesmo despacho, o magistrado determinou que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifeste antes da análise do pedido liminar.
Em resposta, no dia 16, as associações apresentaram emenda à inicial e manifestação específica, reafirmando o pedido de liminar para suspensão imediata da TCA. Elas sustentam que a ação não discute a lei de forma abstrata, mas os efeitos concretos já em execução, como a cobrança diária da taxa, a exigência de pagamento antecipado e a obrigação imposta às empresas do setor turístico de fiscalizar a quitação do tributo.
Ontem (23), em nova manifestação, as associações reforçaram o pedido para que a Justiça suspenda imediatamente a cobrança da TCA, alegando urgência extrema. Argumentam que o valor começou a ser cobrado no início da alta temporada turística, sem período de adaptação, e que agências e hotéis passaram a ser obrigados a cadastrar turistas, emitir vouchers, exigir pagamento prévio e até recusar atendimento, sob risco de penalidades.
O documento também sustenta que 20% da arrecadação prevista para seguro e atendimento médico não resultou em contratação efetiva e aponta que os valores da taxa estariam sendo depositados em conta bancária de empresa privada.
Além disso, o pedido apresenta justificativa específica para análise durante o recesso forense, citando a legislação estadual que permite a apreciação de liminares em mandado de segurança no regime de plantão, e argumenta que a demora na decisão pode gerar prejuízos diários e acumulados durante o período de maior movimento turístico do ano.
Na ação, ainda houve manifestação do Município sobre o pedido.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.


