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Capital

Com mudança em lei, disque-dengue terá até denúncia por Whatsapp

Mudança foi publicada em Diário Oficial desta terça-feira (10), e serviço por aplicativo de mensagens será divulgado em janeiro

Izabela Sanchez | 10/12/2019 11:21
Fiscais realizam limpeza do projeto Cidade Limpa no bairro Caiçara nesta terça (Foto: Henrique Kawaminami)
Fiscais realizam limpeza do projeto Cidade Limpa no bairro Caiçara nesta terça (Foto: Henrique Kawaminami)

Atualizada, com aprovação da Câmara Municipal e sanção da Prefeitura de Campo Grande, a lei de 2013 que instituiu o disque-dengue terá até serviço de comunicação pelo aplicativo Whatsapp. Segundo a Prefeitura, a previsão para divulgar o novo canal de denúncia por mensagens é janeiro de 2020.

As mudanças na lei foram publicadas em Diário Oficial desta terça (10). A lei recebe denúncias por atendimento telefônico sobre locais vulneráveis à proliferação do Aedes Aegypti, transmissor da dengue, Zika vírus e Chikungunya.

Conforme a lei, pelo Whatsapp, os denunciantes podem encaminhar fotos e vídeos que serão consideradas provas documentais. A vigilância e a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) também terão que responder ao denunciante sobre qual providência foi tomada.

Ao denunciar, a pessoa tem que informar o endereço do local, mas não precisa se identificar. Qualquer denúncia falsa está sujeita à penalidade, conforme prevê o Código Penal Brasileiro. A Prefeitura ainda tem de regulamentar as mudanças. Por enquanto, quem quiser denunciar pode ligar no 3314-9955, ouvidoria da Sesau ou pelo 156.

A Prefeitura vetou o artigo 2º que estabelecia o procedimento a ser adotado quando os atendentes recebem a denúncia. O dispositivo afirmava que o Executivo devia notificar formalmente o proprietário do imóvel para que promova a eliminação do foco do mosquito.

“Observa-se que a definição de notificação direta, pautada no recebimento de suposta irregularidade, sem a devida verificação, e impondo o cumprimento de obrigação, não se mostra adequada, em especial pelo fato dos procedimentos de fiscalização e notificação já encontrarem-se definido no Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande (Lei n. 2.909/1992), conforme Capítulo III da referida legislação”, justificou a administração, após consulta à PGM (Procuradoria-geral do Município).

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