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Capital

Governo exonera servidora investigada por fraude no Mais Social

O programa paga auxílio mensal de R$ 450 por meio de cartão pessoal e intransferível

Por Viviane Oliveira | 12/03/2026 20:55
Governo exonera servidora investigada por fraude no Mais Social
Cartão do programa Mais Social nas mãos de beneficiária (Foto: divulgação)

O Governo de Mato Grosso do Sul abriu investigação administrativa e criminal para apurar possível fraude na utilização de cartões do programa Mais Social por servidores públicos. A apuração é conduzida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, que já determinou a exoneração da servidora inicialmente apontada nas denúncias.

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O Governo de Mato Grosso do Sul iniciou investigações administrativa e criminal para apurar possíveis fraudes no programa Mais Social, após denúncias envolvendo servidores públicos. Uma funcionária já foi exonerada, e a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos conduz as apurações.O programa Mais Social oferece auxílio mensal de R$ 450 para famílias vulneráveis em 79 municípios do estado. O benefício, depositado em cartão pessoal e intransferível, destina-se exclusivamente à compra de alimentos, gás de cozinha, produtos de limpeza e higiene pessoal, sendo proibida a aquisição de bebidas alcoólicas e tabaco.

Segundo o Executivo estadual, foram instaurados um procedimento administrativo interno e diligências preliminares para abertura de inquérito policial. Outras medidas disciplinares e de responsabilização poderão ser adotadas conforme o avanço das investigações.

O governo informou ainda que mantém mecanismos permanentes de controle e monitoramento do benefício, com fiscalização nos 79 municípios atendidos pelo programa, e ressaltou que repudia qualquer irregularidade que comprometa o atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade.

O Mais Social concede auxílio mensal de R$ 450, depositado em cartão de uso pessoal e intransferível. O valor pode ser utilizado exclusivamente para a compra de alimentos, gás de cozinha, produtos de limpeza e itens de higiene pessoal. A aquisição de bebidas alcoólicas, produtos derivados de tabaco e outros itens proibidos pelo regulamento é vedada, podendo resultar na exclusão do beneficiário em caso de descumprimento.

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