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Capital

Comprador não quita dívida e Justiça manda devolver veículo a antigo dono

Do valor total, acordado em contrato, foram pagos somente R$ 10 mil

Gabriel Neris | 19/05/2020 17:08
Comprador não quita dívida e Justiça manda devolver veículo a antigo dono
Prédio do Fórum Heitor Medeiros, onde foi julgado caso de compra e venda de veículo (Foto: TJMS/Divulgação)

A 3ª Vara Cível de Campo Grande decretou o rompimento de contrato de compra e venda de uma F-4000 e determinou que o antigo dono receba de volta o veículo que vendeu por não ter recebido integralmente o valor acordado.

O comprador também foi condenado a pagar ao antigo dono taxa de 1% ao mês sobre o valor de R$ 15 mil não pagos.

De acordo com a ação, o veículo foi vendido no dia 18 de maio de 2015 por R$ 25 mil. O valor deveria ser pago integralmente até 16 de junho do mesmo ano, de acordo com os termos contratuais, porém o comprador pagou somente R$ 10 mil.

O vendedor do veículo pediu então reintegração de posse do veículo e declaração de rescisão do contrato.

De acordo com o juiz Juliano Rodrigues Valentim, o autor da ação provou por documentos que vendeu a F-4000 e que o valor devido não foi quitado. Depoimentos de testemunhas também confirmam a realização do negócio e descumprimento contratual.

“Desse modo, de rigor o acolhimento do pedido de rescisão contratual e da subsequente reintegração da posse do veículo ao requerente, bem como o reconhecimento do direito do réu à restituição do valor pago ao autor (R$ 10 mil), a fim de retorno dos contratantes ao estado anterior”, decidiu o magistrado.

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