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Capital

Construtora é condenada a indenizar dono de apartamento com piso rachado

Empresa fez troca de várias peças, mas segundo o consumidor, depois de muita insistência

Gabriel Neris | 20/10/2020 10:42
Prédio do Tribunal de Justiça, na Capital (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
Prédio do Tribunal de Justiça, na Capital (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

A construtora RG Engenharia foi condenada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a pagar R$ 15 mil o proprietário de um imóvel que teve pisos rachados antes do comprador se mudar para o apartamento comprado.

A empresa fez a troca de várias peças, mas segundo o consumidor, depois de muita insistência e também por qualidade inferior e tonalidades diferentes do original.

De acordo com o processo, em abril de 2016, um engenheiro, de 25 anos, comprou a unidade de apartamento, ainda em fase de construção, na Vila Ieda, região da Vila Carlota, em Campo Grande. As chaves foram entregues ao dono em junho, mas o proprietário não se mudou porque viu quase todos os pisos apresentando rachaduras.

O engenheiro pretendia se mudar até outubro daquele ano, já que estava de casamento marcado, e por isso procurou a construtora. Os pisos foram removidos somente em março de 2017, com novos assentados dois meses depois.

O homem então apresentou ação pedindo a troca dos pisos, novamente, e indenização por danos morais.

A construtora alegou que não teria efetuado a troca dos pisos antes porque teria sido impedida pelo engenheiro.

O desembargador Nélio Stábile, relator do recurso, afirma que as evidências apontadas pelo autor foram comprovadas e a substituições dos pisos se deu por outros piores.

“Diante disso, dessume-se dos elementos fático-probatórios constantes dos autos que a desídia da requerida em substituir os pisos trincados, rachados e ou defeituosos ultrapassou o mero dissabor do cotidiano, ocasionando abalo moral ao autor, passível de indenização”, apontou o magistrado.

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