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Capital

Construtora é condenada a refazer estrutura em imóvel com rachaduras

Dona do imóvel adquiriu apartamento que apresentou rachaduras depois de meses

Izabela Sanchez | 28/09/2018 09:03
Conjunto Residencial Centenário, em Campo Grande (Divulgação)
Conjunto Residencial Centenário, em Campo Grande (Divulgação)

A Enccon, empresa construtora, foi condenada, pela 7ª Vara Cível de Campo Grande a revisar a obra de apartamento após a residência apresentar problemas de estrutura, a exemplo de vazamentos. A empresa terá que revisar as instalações hidrossanitárias localizadas acima do forro do banheiro, incluindo a substituição de todos os componentes (tubos e conexões), e refazer o forro de gesso e pintura, no prazo de 90 dias.

A proprietária do imóvel adquiriu o imóvel no Residencial Centenário, em Campo Grande e pagou, à vista, R$ 18.257,20, em 29 de janeiro de 2007. Apesar da pintura nova no apartamento, a estrutura apresentou rachaduras nos meses seguidos.

Nos autos, a dona do imóvel afirma que a construtora se negou a realizar os reparos, alegando que o problema era decorrente do apartamento localizado acima do imóvel. A proprietária ainda afirma que teve que contratar um construtor particular.

O profissional, afirmou ela, explicou que as rachaduras eram causadas por vazamentos no apartamento superior. A proprietária pediu, além dos reparos, indenização por danos morais.
A empresa respondeu, no processo, que a proprietária adquiriu o apartamento de terceiro. Além disso, também afirmou que o construtor não pode ter responsabilidade “quanto aos vícios dos imóveis”, já que teria sido entregue há mais de 12 anos.

Decisão – A sentença é da juíza Gabriela Müller Junqueira e levou em conta análise de um perito em engenharia. Para a magistrada, a ficou comprovado que os vazamentos foram causados por defeitos na construção do apartamento. A juíza, no entanto, negou o pedido de indenização por danos morais.

“No que se refere ao conserto do defeito constatado, objeto do pedido de obrigação de fazer, o perito afirmou: ‘se faz necessário uma revisão completa das instalações hidrossanitárias localizadas acima do forro, com a substituição de todos seus componentes (tubos e conexões), com posterior refazimento do forro de gesso e pintura do mesmo’. Inegável o aborrecimento causado pelo defeito constatado no imóvel da autora. Entretanto, não se trata de circunstância capaz de gerar ferimento à esfera da personalidade que mereça ser sancionada ou compensada”, afirmou.

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