Créditos da Flexpark não devolvidos a consumidores já somam R$ 5 milhões
Em 2022, quando o serviço foi encerrado, o valor era de R$ 3.503.583,06, já debitados os valores reembolsados
Os créditos, corrigidos com juros e correção monetária, do antigo serviço de estacionamento rotativo de Campo Grande, já somam R$ 5.000.522,50, segundo a 43ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Em 2022, quando o serviço foi encerrado, o valor era de R$ 3.503.583,06, já debitados os valores reembolsados por consumidores na época. O aumento é de 42,72%.
RESUMO
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Os créditos não devolvidos do antigo sistema de estacionamento rotativo de Campo Grande já somam R$ 5 milhões, valor 42,72% maior que os R$ 3,5 milhões registrados em 2022, quando o serviço foi encerrado. A questão está judicializada desde maio, com a Metropark alegando que os valores não têm caráter devolutivo. A 43ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de MS move ação cobrando do município medidas para garantir que os créditos sejam utilizados pela futura concessionária, com correção monetária, e que os consumidores tenham prazo de cinco anos para resgate. A prefeitura e órgãos municipais alegam não haver descumprimento ou omissão.
De um lado, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) assegura que já fez tudo que pôde para garantir o ressarcimento desse valor pela Metropark, empresa responsável pela antiga Flexpark. Do outro, a empresa afirma que o valor em questão foi pago por usuários e recebido, sem caráter devolutivo. A questão está judicializada e a ação aguarda decisão judicial desde 9 de maio.
O caso agrava porque em decreto de encerramento do estacionamento rotativo de Campo Grande, a prefeitura previu que os créditos pagos e não utilizados seriam destinados à próxima concessionária que viesse a assumir a exploração das vagas, mas não explicou como isso seria feito, já que os valores já estavam no caixa da antiga empresa.
Estudos com vias de abertura de licitação já começaram e até deu-se data para que fosse lançado, mas com a confusão de valores, nada saiu do papel. Com isso, a 43ª Promotoria de Justiça entrou com ação que cobra do município, medidas eficazes que assegurem que “os créditos tarifários remanescentes da exploração do serviço por parte da antiga empresa concessionária possam ser utilizados, com correção monetária, na exploração do serviço por parte da futura empresa concessionária”.
Quer ainda que o município garanta que seja dado prazo de cinco anos para que os consumidores possam resgatar os créditos. Ainda não há decisão definitiva.
Agetran, Agereg (Agência Municipal de Regulação) e Prefeitura de Campo Grande apresentaram resposta na ação alegando ausência de interesse processual porque não há descumprimento ou omissão por parte de nenhum deles.
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