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Capital

Criança perde a visão em escola e Justiça manda prefeitura dar assistência

Lidiane Kober | 28/08/2014 16:16

Depois de ver a filha de cinco anos perder a visão em acidente na escola, pais da criança conseguiram na Justiça ajuda da Prefeitura de Campo Grande para cobrir parte das despesas com a assistência da menina. Nem todas as reivindicações foram acolhidas, mas, a princípio, está certo apoio para bancar tratamento físico e psicológico. Outra conquista é o recebimento de uma cesta básica mensal até o julgamento final da ação.

A família cobra reparação por danos morais, estéticos, materiais e pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos, combinada com ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, ajuizada contra o Município de Campo Grande por acidente em escola pública. Além de ajuda mensal a ser fixada ou cesta básica no período em que tramitar o processo.

Segundo os pais, durante o recreio na escola municipal, a menina esbarrou em uma tela de arame, que estava danificada e afixada em frente a uma porta desativada, e perfurou o olho.

Relator do processo, o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho deu parcial provimento ao agravo para reconhecer a legitimidade ativa dos pais da menor, entendendo a existência de danos morais reflexos provenientes dos danos sofridos pela filha. Contudo, rejeitou a antecipação dos efeitos da tutela.

Divergindo parcialmente do voto do relator, o 1º vogal, desembargador Marco André Nogueira Hanson, explicou que para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela é preciso observar o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

Em seu voto, ele frisou que, se é fato que o acidente ocorreu dentro de uma escola administrada pelo município, é evidente que este poderá ser responsabilizado pelos danos materiais e morais sofridos pela família da menor, que viu a criança, aos cinco anos, sofrer lesão ocular, causando grave comprometimento da visão.

Explicou que há documento nos autos que evidencia a necessidade de pronto acompanhamento da menor, visando minorar os efeitos nocivos do acidente, especialmente para evitar a perda do globo ocular, demonstrando claramente que o caso trata perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

Em relação ao custeio do plano de saúde, tratamento dos pais e reembolso dos valores já pagos pelo plano, por não vislumbrar a existência do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferida, entendeu Marco André.

Sobre o pedido de ajuda de custo mensal ou uma cesta básica, sendo certo que o laudo médico afirma que a paciente necessita de controles oftalmológicos periódicos por toda a vida e considerando a tenra idade da menor, é claro que todo o acompanhamento médico deverá ser realizado por um dos pais, os quais se qualificam como autônomos.

Por fim, concederam em parte as providências solicitadas para ordenar ao Município que pague eventuais despesas para continuidade do tratamento da menor, especificamente em relação aos danos físicos e psicológicos, resultantes do acidente com o olho, e que promova a entrega de uma cesta básica mensal à agravante, até o julgamento final.

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