Indígena que encontrou bebê abandonado ganha direito a salário-maternidade
Ela assumiu todos os cuidados da criança, mas teve o pedido negado na primeira instância
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que uma mulher indígena Guarani Ñandeva, moradora da Terra Indígena Yvy Katu, em Japorã, a 467 km de Campo Grande, tem direito ao salário-maternidade após adotar uma criança encontrada abandonada. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) havia negado o benefício porque o termo de guarda judicial não trazia a expressão “para fins de adoção”, exigida pela legislação.
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Uma indígena Guarani Ñandeva, moradora da Terra Indígena Yvy Katu, em Japorã (MS), conquistou o direito ao salário-maternidade após adotar um bebê abandonado. O INSS havia negado o benefício por ausência da expressão "para fins de adoção" no termo de guarda judicial. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a concessão do benefício, considerando que a mulher, analfabeta e sem orientação jurídica adequada, afastou-se do trabalho na roça para cuidar da criança encontrada em dezembro de 2018. O INSS deverá pagar os 120 dias previstos em lei.
O caso começou em dezembro de 2018, quando a mulher encontrou o bebê, então com um mês de vida, perto de um posto fiscal na aldeia. Ela assumiu todos os cuidados da criança desde então, mas teve o pedido negado na primeira instância. O MPF (Ministério Público Federal) também se manifestou contra o benefício no recurso.
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Ao analisar o processo, a Sétima Turma do TRF3 entendeu que a falta da frase formal no documento não anula o que aconteceu na prática: a mulher afastou-se do trabalho na roça para cuidar do bebê, exatamente como prevê a proteção social destinada à maternidade. A relatora, desembargadora Inês Virgínia, destacou que a autora é indígena, analfabeta e não teve orientação jurídica adequada, o que torna injusto exigir precisão técnica de um processo em que ela não recebeu o acompanhamento necessário.
Para a magistrada, o Estado não pode se prender ao rigor da letra fria da lei quando há vulnerabilidade evidente e quando o melhor interesse da criança está em jogo. O próprio tribunal já havia decidido casos semelhantes, como o de uma tia que obteve guarda sem fins de adoção e, mesmo assim, recebeu o benefício.
Com a decisão, o INSS terá de conceder o salário-maternidade referente aos 120 dias previstos em lei.
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