ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JANEIRO, QUINTA  08    CAMPO GRANDE 27º

Capital

Decreto municipal interrompe prazos de sindicâncias por 30 dias

Texto publicado hoje (7) inclui todo o período do recesso forense

Por Gustavo Bonotto | 07/01/2026 21:37
Decreto municipal interrompe prazos de sindicâncias por 30 dias
Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande na avenida Afonso Pena. (Foto: Arquivo/Juliano Almeida)

A Prefeitura de Campo Grande anunciou, nesta quarta-feira (7), a suspensão dos prazos dos processos administrativos internos durante o recesso forense. A medida foi adotada por meio do Decreto de nº 16.497, publicado no Diogrande (Diário Oficial do Município).

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Prefeitura de Campo Grande suspendeu os prazos dos processos administrativos internos durante o recesso forense, entre 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026, conforme Decreto nº 16.497. A medida afeta procedimentos do Sistema de Correição do Poder Executivo em toda administração municipal. A suspensão não encerra investigações nem cancela punições aplicadas a servidores, apenas interrompe temporariamente a contagem dos prazos. A decisão visa evitar prejuízos ao direito de defesa e questionamentos futuros, tendo como base normas da OAB e do CNJ.

A decisão atingiu procedimentos do Sistema de Correição do Poder Executivo em toda a administração municipal.

De acordo com o decreto, a suspensão vale para o período entre 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026. Nesse intervalo, a contagem dos prazos segue interrompida para sindicâncias e apurações internas em andamento. O texto prevê exceção apenas para medidas consideradas urgentes pela administração.

A Prefeitura justificou a medida com base no recesso forense adotado no Judiciário. Segundo o Executivo, a suspensão "evita prejuízos ao direito de defesa de servidores e reduz o risco de questionamentos futuros sobre a validade dos procedimentos".

A administração também citou normas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) como referência para a decisão.

O decreto, no entanto, não encerra investigações nem cancela punições aplicadas a servidores. A norma apenas interrompe temporariamente a contagem dos prazos administrativos durante o período definido. Com o fim do recesso, os processos retomam o curso normal a partir de 21 de janeiro.