Decreto propõe isenção de IPTU e multas a imóveis históricos em Campo Grande
Projeto regulamenta reformas, cria comissão técnica e endurece punições
A Prefeitura de Campo Grande colocou em consulta pública a minuta do decreto que regulamenta as condições especiais para preservação do patrimônio cultural no município. O texto, divulgado no Diário Oficial desta quarta-feira (17), estabelece regras para conservação, reformas, incentivos fiscais e punições a proprietários de imóveis considerados de valor histórico, arquitetônico, paisagístico ou cultural.
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O documento define de forma detalhada o que é patrimônio cultural na Capital, incluindo bens materiais, como prédios, monumentos e conjuntos arquitetônicos, e bens imateriais, como práticas culturais e saberes tradicionais. Esses bens passam a ser classificados como ZEICs (Zonas Especiais de Interesse Cultural), divididas em quatro categorias, conforme o tipo e a relevância do imóvel ou espaço protegido.
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Esse texto deixa claro que imóveis enquadrados como ZEIC 1, 2 e 3 não podem ser demolidos integralmente. Reformas, restaurações, ampliações ou qualquer intervenção passam a depender de autorização prévia do município, com análise técnica específica. Até anúncios comerciais e comunicação visual entram no radar, com limites de tamanho, altura e localização para evitar poluição visual e descaracterização das fachadas históricas.
Um dos pontos centrais do decreto é a criação da Comissão Técnica Municipal do Patrimônio Cultural. O colegiado terá caráter consultivo e deliberativo, com atribuições que vão desde a análise de projetos de intervenção até a concessão de incentivos fiscais e a definição de medidas de preservação.
A comissão será composta por representantes da Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) e outras secretarias municipais, além do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e FCMS (Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul).
Incentivos e contrapartidas - Para estimular a preservação, o decreto prevê uma série de incentivos aos proprietários de imóveis protegidos. Entre eles estão isenção total de IPTU para bens classificados como ZEIC 1 e 2, descontos em ISS, isenção de exigência de vagas de estacionamento e possibilidade de transferência do direito de construir.
Esses benefícios, no entanto, não são automáticos. Para obtê-los, o proprietário deverá firmar um Termo de Compromisso de Proteção Cultural, assumindo obrigações de conservação e manutenção do imóvel. Em caso de descumprimento, os incentivos podem ser cancelados.
Se os incentivos soam atrativos, as penalidades chamam atenção pelo rigor. A minuta estabelece multas que variam de 1% a 200% do valor do imóvel, dependendo da infração. Demolições irregulares, intervenções sem autorização ou abandono de prédios históricos podem gerar sanções severas, além da obrigação de reparar os danos causados.
Em casos de reincidência, a multa dobra e o infrator pode ficar impedido de receber novos incentivos por até dois anos. Se houver perda irreparável do bem protegido, o texto prevê aplicação automática da penalidade máxima e encaminhamento do caso para novas medidas administrativas e judiciais
Audiência - A proposta será apresentada em reunião pública marcada para 21 de janeiro de 2026, às 18h, na sede da Planurb, com transmissão ao vivo pelo YouTube. Além disso, a população pode enviar sugestões até 16 de janeiro, por protocolo físico ou e-mail institucional.
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