Defensoria apura irregularidades em duas unidades de internação de adolescentes
Apurações apontam possíveis violações de direitos e falhas estruturais em serviços prestados
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul instaurou dois procedimentos de apuração preliminar para investigar possíveis irregularidades nos serviços públicos voltados a adolescentes em Campo Grande. As portarias, publicadas no Diário Oficial do Estado, tratam de situações distintas envolvendo a rede municipal de acolhimento e uma unidade de internação estadual.
RESUMO
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O primeiro procedimento, instaurado em 7 de janeiro de 2025, tem como alvo a Prefeitura de Campo Grande e busca apurar o serviço de acolhimento institucional destinado a adolescentes do sexo feminino, sob responsabilidade da administração municipal. A investigação é conduzida pelo Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e pretende verificar se há violações nas condições e na estrutura oferecida às meninas abrigadas, especialmente aquelas sem responsáveis legais ou em situações de vulnerabilidade social, como gravidez na adolescência.
A Defensoria aponta como fundamentos legais dispositivos da Constituição Federal, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e normas do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) e do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). O prazo para conclusão é de 45 dias, prorrogável.
Já o segundo procedimento foi aberto em 5 de junho de 2025 e tem como foco a Unei (Unidade Educacional de Internação) vinculada ao Estado de Mato Grosso do Sul. A investigação, conduzida pela 5ª Defensoria da Infância e Adolescência da Capital, apura denúncias de riscos à integridade física e à saúde de adolescentes internados, possivelmente em desacordo com as normas do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo). A intenção é verificar se a Unei cumpre as diretrizes de proteção aos jovens e adolescentes previstas em legislações nacionais e tratados internacionais, como a Convenção dos Direitos da Criança, as Regras de Beijing e as Diretrizes de Riad.
Ambas as apurações têm caráter semelhante ao dos inquéritos civis do Ministério Público e podem culminar na proposição de ações civis públicas para responsabilizar os entes envolvidos e garantir a efetivação de políticas públicas adequadas.
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