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Capital

Dívida de R$ 76,2 milhões por área do Parque Sóter vai virar precatório

A disputa judicial teve início em maio de 2011 como uma ação de indenização por desapropriação indireta

Por Lucia Morel | 17/08/2026 18:23
Dívida de R$ 76,2 milhões por área do Parque Sóter vai virar precatório
Imagem da área de litígio nos dias atuais. (Foto: Google Maps)

A Prefeitura de Campo Grande não apresentou contestação aos cálculos de uma execução milionária e a dívida referente à desapropriação de terras do Parque Sóter será oficialmente convertida em precatório. A determinação é da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital. O Campo Grande News tratou do assunto aqui.

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A Prefeitura de Campo Grande terá de pagar R$ 76,2 milhões aos herdeiros dos engenheiros Jorge Haddad e David Haddad Neto pela desapropriação irregular de 13,5 mil metros quadrados usados no Parque Sóter. Sem contestar os cálculos, o município teve concordância tácita reconhecida pela Justiça, e a dívida será convertida em precatório no TJMS. A disputa judicial teve início em 2011 e o trânsito em julgado ocorreu em fevereiro de 2026.

O valor total da condenação foi atualizado em R$ 76.241.427,15 em março de 2026. O montante refere-se à indenização devida aos herdeiros e sucessores das famílias dos engenheiros Jorge Haddad e David Haddad Neto. Eles figuram entre os autores da ação, mas morreram em 2018 e 2019, respectivamente.

Ambos tiveram atuação relevante no setor da construção civil em Campo Grande, sendo responsáveis por obras como o prédio da Câmara Municipal, a UCDB (Universidade Católica Dom Bosco) e o Parque Jacques da Luz.

Diante da ausência de impugnação do município, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva reconheceu a concordância tácita da administração municipal com a conta apresentada pelos credores. O magistrado ordenou o prosseguimento do feito com base no artigo 535 do Código de Processo Civil.

Na decisão, o juízo de 1º grau determinou as providências necessárias para a emissão das requisições de pagamento. Após a expedição dos documentos, os autos serão arquivados na instância inicial.

"Considerando a ausência de manifestação da Fazenda Pública, concordando tacitamente com os cálculos apresentados pelo credor e não havendo qualquer divergência entre as partes, prossigam na forma do artigo 535, § 3º, inc. I e II, do Código de Processo Civil. Às providências necessárias."

Com a expedição dos precatórios, o débito entra na fila oficial de pagamentos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A quantia será repartida entre os cinco herdeiros do espólio, respeitando as proporções legais estabelecidas na partilha de bens.

Três herdeiras diretas ficarão com 25% do montante total cada uma, o equivalente a cerca de R$ 19 milhões por cota. Outros dois beneficiários receberão 12,5% do valor integral da execução.

O valor principal decorre de avaliação judicial realizada em fevereiro de 2013, fixada em R$ 12,7 milhões à época. Sobre o montante incidiram juros compensatórios de 6% ao ano, calculados desde julho de 2002, além de correção monetária pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

Histórico - A disputa judicial teve início em maio de 2011 como uma ação de indenização por desapropriação indireta. O município apossou-se de uma área privada de 13,5 mil metros quadrados sem o devido processo legal durante a execução do Projeto Sóter.

O terreno foi utilizado para a implantação do parque urbano e para o traçado da Avenida Nelly Martins, no Bairro Mata do Jacinto. A obra foi concluída em 2004, mas a regularização fundiária da área excedente não foi resolvida administrativamente.

A ação chegou a ser julgada improcedente em 1º grau no ano de 2017 por suposta falta de legitimidade dos autores. A decisão foi reformada pela 1ª Câmara Cível do TJMS, que reconheceu o esbulho possessório e fixou o dever de indenizar.

O trânsito em julgado definitivo da condenação ocorreu em fevereiro de 2026. A reportagem buscou posicionamento da Procuradoria-Geral do Município sobre o precatório, mas não obteve retorno até a publicação.

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