Parecer propõe pagamento pelo INSS a vítimas de violência afastadas do trabalho
Proposta depende de aprovação presidencial e prevê repasse após afastamento determinado pela Justiça
Mulheres que precisam se afastar do trabalho para se proteger da violência doméstica podem ter a renda preservada durante o período determinado pela Justiça. Um parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) propõe tornar obrigatório, para os órgãos federais, o cumprimento do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre quem deve pagar por esse afastamento.
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Para as mulheres com cobertura da Previdência, o pagamento cabe ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com participação do empregador nos primeiros 15 dias quando houver relação de emprego. Para aquelas sem cobertura previdenciária, a assistência financeira deve ser custeada pelo Estado, Distrito Federal ou município definido pelo juiz.
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Essa medida busca proteger a mulher que, em razão da violência, precisa interromper sua atividade profissional. O afastamento deve ser determinado judicialmente com fundamento na Lei Maria da Penha e pode durar até seis meses, conforme o prazo fixado pelo juiz.
Não basta, portanto, ter uma medida protetiva contra o agressor. Para receber o pagamento tratado no documento, é necessária uma decisão que determine o afastamento do trabalho e a prestação financeira correspondente.
Quem paga - No caso de uma empregada com cobertura previdenciária, o empregador é responsável pela remuneração dos primeiros 15 dias. A partir daí, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) assume o pagamento.
Quando a mulher é segurada da Previdência, mas não tem relação de emprego, como pode ocorrer com uma trabalhadora autônoma, o custeio cabe integralmente ao instituto.
O pagamento não exige um número mínimo de contribuições, chamado de carência. Isso não elimina, porém, a necessidade de verificar se a mulher tem a condição de segurada, ou seja, se está coberta pelo sistema previdenciário.
Para quem não possui essa cobertura, o caminho é a assistência social. Nesses casos, o juiz deve definir qual governo estadual, distrital ou municipal fará o pagamento e reconhecer que o afastamento deixará a mulher sem meios de se manter. O documento não informa o valor da prestação nem detalha como será calculado.
Um dos principais pontos do parecer é a orientação para que o INSS não submeta a vítima a uma nova avaliação sobre a necessidade do afastamento. Essa análise cabe ao juiz responsável pelo caso de violência doméstica.
“Não cabe ao INSS, portanto, a título de exemplo, submeter a mulher a perícia médica, exigir comprovação de incapacidade laborativa ou reexaminar a necessidade da medida”, afirma o texto.
Embora o pagamento siga regras semelhantes às do auxílio por incapacidade temporária, o motivo do afastamento é a proteção contra a violência. A mulher não precisa estar incapacitada por uma doença para necessitar dessa medida.
Pela interpretação proposta pela AGU, a atuação do instituto deve se concentrar na verificação da cobertura previdenciária e na execução do pagamento determinado judicialmente.
O parecer também estabelece que não deve haver cobrança de contribuição previdenciária sobre a prestação. O período de afastamento será contado como tempo de contribuição, sem exigir esse recolhimento da segurada.
Direito já foi reconhecido pelo STF - Segundo o documento, o STF definiu a responsabilidade pelo pagamento ao julgar o Tema 1.370, em processo originado no Paraná. No caso, uma decisão judicial determinou o afastamento remunerado de uma empregada vítima de violência doméstica, com os primeiros 15 dias pagos pelo empregador e o restante pelo INSS.
O instituto contestou a decisão, mas o Supremo manteve o entendimento. O parecer busca incorporar essa interpretação à rotina dos órgãos federais, evitando que a falta de procedimentos administrativos atrase o cumprimento das ordens judiciais.
A justificativa é que a proteção precisa vir acompanhada de condições materiais para a mulher se manter. “Sem a garantia de renda durante o afastamento, a vítima é colocada diante de uma escolha que o Estado não pode admitir: preservar sua segurança ou sua independência financeira”, afirma o parecer.
O texto propõe que o Ministério da Previdência Social e o INSS regulamentem os procedimentos em até 15 dias após a publicação da eventual aprovação presidencial.
Entre as providências está a criação de um serviço específico nos canais do instituto, inclusive no Meu INSS, para apresentação da decisão judicial. O atendimento deverá ter prioridade e sigilo para preservar a privacidade da vítima.
O material disponibilizado não comprova que esse serviço já esteja funcionando nem informa uma data para abertura dos pedidos.
O parecer também prevê o encaminhamento de informações para que o INSS busque na Justiça o ressarcimento das despesas pelo responsável pela violência. Essa cobrança não é apresentada como condição para o pagamento à mulher.
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