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Capital

Empresa de alimentos que fraudou tipo de feijão é condenada pela Justiça

Alan Diógenes | 21/07/2014 21:46

O juiz José Rubens Senefonte, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, julgou parcialmente procedente a ação movida por uma empresa de distribuição e venda de cestas básicas alimentícias contra uma empresa de alimentação, condenando-a ao pagamento de R$ 1,5 mil de indenização por danos materiais referente ao serviço de dedetização, além de efetuar o ressarcimento do valor pago pelos sacos de feijão e indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

A empresa que entrou com a ação na Justiça, comprou da empresa de alimentação 80 sacos de feijão de 30 quilos cada, que seriam destinados à montagem de 2.400 cestas básicas, sendo a mercadoria entregue no dia 7 de janeiro de 2012. Nesta ocasião foi constatado que o produto não apresentava qualificação de ser 'tipo um', motivo pelo qual foi submetido à inspeção de controle interno de qualidade, que comprovou que a mercadoria se tratava de produto inferior ao que foi comprado, visto que era referente ao 'tipo três'.

Além disso, alegou que a IAGRO (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) constatou em seu laudo que a mercadoria recebida se tratava de feijão 'tipo três' que foi embalado como sendo 'tipo um', o que foi confirmado no laudo do Ministério da Agricultura, demonstrando que a ré fraudou a venda ao embalar o feijão de qualidade diferente do que foi comprado.

Assim, o magistrado julgou que a empresa de cestas básicas faz jus à devolução do valor que pagou pelo feijão, mas como ela não provou ter efetuado o pagamento integral da mercadoria, cabe a ela comprovar qual valor deverá ser restituído. Além disso, o juiz determinou que a empresa restitua o valor de R$ 1,5 mil gastos com serviço de dedetização.

No entanto, o magistrado julgou improcedente o pedido de lucros cessantes, uma vez que a empresa não apresentou provas de que deixou de comercializar 1.500 cestas básicas. Por fim, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, visto que a entrega de produto em desacordo com o adquirido gerou abalo à credibilidade da autora, já que ela recebeu reclamações dos seus clientes devido à inferioridade da qualidade do feijão das cestas básicas, o que ultrapassa a barreira do razoável.

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