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Capital

Empresa descumpre acordo e deve pagar R$ 11,9 milhões à Arquidiocese

ANL Comércio de Equipamentos não assumiu empréstimo bancário nem realizou a doação de usina solar

Por Lucia Morel | 13/03/2025 13:47
Empresa descumpre acordo e deve pagar R$ 11,9 milhões à Arquidiocese
Foto do terreno da Arquidiocese onde usina deveria ter sido instalada. (Foto: Reprodução)

Sem cumprir o acordo para a construção de uma usina fotovoltaica destinada à Arquidiocese de Campo Grande no valor de R$ 5 milhões, a ANL Comércio de Equipamentos Ltda não conseguiu se esquivar do pagamento de R$ 11,9 milhões pelo descumprimento do pacto firmado em março de 2023.

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A ANL Comércio de Equipamentos Ltda foi condenada a pagar R$ 11,9 milhões à Arquidiocese de Campo Grande por não cumprir um acordo de construção de uma usina fotovoltaica. O juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias rejeitou o pedido da empresa para reduzir a multa, que inclui um empréstimo de R$ 4,9 milhões e uma doação de R$ 5 milhões. A penalidade de 30% foi aplicada por descumprimento contratual. A decisão destacou que o acordo foi assinado livremente com assistência jurídica.

O juiz da 14ª Vara Cível, Marcus Vinícius de Oliveira Elias, manteve o processo de cumprimento de sentença aberto pela Arquidiocese e rejeitou o pedido da empresa para redução dos valores cobrados.

Na ação, a Arquidiocese detalha que, além do empréstimo bancário contratado para a instalação da usina — corrigido para R$ 4.918.981,44 na época do acordo —, a empresa deveria ter feito uma doação de R$ 5 milhões para a entidade, referente à construção, em doação, da usina. A multa contratual de 30% sobre esse montante elevou o débito total para R$ 11,9 milhões.

A penalidade foi aplicada porque a ANL não assumiu o empréstimo bancário nem realizou a doação prevista no acordo.

Decisão judicial - No recurso apresentado, a empresa alegou excesso na cobrança da multa, pedindo que o percentual de 30% fosse aplicado apenas sobre o empréstimo, e não sobre a doação. O magistrado, no entanto, negou o pedido.

“O não cumprimento do oferecimento da garantia, nos termos do item ‘4’ do acordo, implica no pleno inadimplemento contratual. Portanto, é correto que a multa de 30% tenha incidência sobre o valor total, considerando tanto o saldo devedor do empréstimo quanto a doação”, afirmou Oliveira Elias na decisão.

Ele também destacou que não há excesso na cobrança, uma vez que as partes assinaram o acordo de forma livre e acompanhadas por advogados.

“Dessa forma, não há falar em multa excessiva, uma vez que as partes assinaram o acordo livremente e devidamente acompanhadas por seus advogados, que possuíam pleno conhecimento dos termos acordados. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada, mantendo o prosseguimento do cumprimento de sentença em seus exatos termos.”

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