Justiça é obrigada a respeitar escolha de idosos sobre quem cuidará de bens
Norma do CNJ determina consulta obrigatória a registros em cartório antes da definição de curador
Pessoas idosas ou com deficiência passaram a ter uma garantia mais forte de que suas decisões serão respeitadas pela Justiça. Uma norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), obriga juízas e juízes a consultarem registros feitos em cartório antes de definir quem ficará responsável pelos cuidados de saúde e pela administração do patrimônio em casos de incapacidade, reforçando o direito de cada pessoa escolher, com antecedência, quem cuidará de sua vida e de seus bens.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu uma nova norma que obriga juízes a consultarem registros cartoriais antes de definir responsáveis pelos cuidados de saúde e administração patrimonial de idosos ou pessoas com deficiência em casos de incapacidade. A medida reforça o direito de escolha antecipada sobre quem cuidará de sua vida e bens. A consulta deve ser realizada na Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), onde são registradas as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV). O documento, conhecido como autocuratela, permite que qualquer pessoa maior de 18 anos, em plena capacidade, determine seu futuro curador, sobrepondo-se à ordem tradicional estabelecida pelo Código Civil.
Hoje, a lei garante que a pessoa idosa ou a pessoa com deficiência possa decidir, com antecedência, quem vai cuidar da sua saúde e dos seus bens se, um dia, ela não conseguir mais tomar decisões sozinha. Isso vale para situações como doença grave, perda de memória ou outro problema que afete a capacidade de decidir.
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Essa escolha pode ser feita enquanto a pessoa ainda está bem, lúcida e consciente. E não é só um desejo informal. É um documento oficial, feito em cartório.
A partir de agora, juízas e juízes são obrigados a consultar esses documentos antes de tomar qualquer decisão. Isso está previsto no Provimento nº 206/2025, do CNJ, Conselho Nacional de Justiça.
Onde essas informações ficam guardadas
Quando um processo de interdição começa, ou seja, quando a Justiça vai decidir quem cuidará da pessoa, o juiz precisa consultar um banco de dados nacional chamado Censec, Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados.
Essa central é coordenada pelo Colégio Notarial do Brasil e reúne informações de todos os cartórios de notas do país. Lá ficam registrados documentos chamados Diretiva Antecipada de Vontade, também conhecida como DAV.
Ao consultar a Censec, o juiz consegue saber se aquela pessoa já deixou tudo decidido antes. Se existir um documento dizendo quem ela escolheu para cuidar dela, isso deve ser respeitado e anexado ao processo.
O que é autocuratela, na prática
Autocuratela é quando a própria pessoa escolhe, com antecedência, quem será seu curador no futuro. Curador é quem vai cuidar da saúde, do dinheiro e das decisões importantes, se a pessoa não puder mais fazer isso sozinha.
Esse documento é feito em cartório, com ajuda de um tabelião. O tabelião tem a obrigação de confirmar que a pessoa está fazendo isso por vontade própria, sem pressão de ninguém.
Podem conter informações muito pessoais. Por isso, a cópia completa só pode ser entregue à própria pessoa ou com autorização da Justiça. Funciona de forma parecida com um testamento. A ideia é proteger a privacidade e evitar uso indevido dessas informações.
O Código Civil explica quem pode ser curador quando não existe um documento feito antes. A ordem normal é a seguinte: primeiro o marido, esposa ou companheiro, desde que não estejam separados. Se não houver, vem o pai ou a mãe. Depois, filhos ou filhas, começando pelo mais próximo.
Se nenhuma dessas pessoas puder assumir, o juiz escolhe alguém que considere mais adequado. E ele pode mudar essa ordem se entender que isso é melhor para proteger a pessoa que precisa de cuidados.
Mesmo assim, a lei permite que qualquer pessoa maior de 18 anos, enquanto ainda estiver em plena capacidade, registre em cartório quem deseja como curador. Ou seja, a vontade da própria pessoa pode falar mais alto.


