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Capital

Empresa que vendeu ar-condicionado defeituoso irá pagar R$ 7 mil a buffet

Problemas de refrigeração geraram críticas públicas na internet sobre calor intenso

Aletheya Alves | 30/10/2020 13:35
Decisão saiu do Fórum Heitor Medeiros, em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)
Decisão saiu do Fórum Heitor Medeiros, em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

Fabricante e empresa que vendeu ar-condicionado defeituoso deverá pagar R$ 7 mil a buffet infantil por danos morais e restituir o valor do produto. A justificativa é que problemas de refrigeração em espaço utilizado para festas recebeu críticas públicas na internet.

Conforme divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), os proprietários do buffet compraram o ar-condicionado em setembro de 2016 e, em janeiro de 2017, começou a ter defeitos. Depois de longo processo tentando finalizar o problema, o peça foi trocada em agosto do mesmo ano.

Foi relatado pelos proprietários que no período entre janeiro e agosto, vários clientes reclamaram diretamente aos donos do buffet sobre o calor no espaço, enquanto outros publicaram a insatisfação em comentários da internet. Após isso, os responsáveis entraram com ação reclamando da demora para solução e solicitando reembolso do valor gasto com o produto e danos morais.

Já a defesa da empresa e fabricante do ar-condicionado afirmou que realizaram o conserto do produto, não ferindo o Código de Defesa do Consumidor. Sobre a demora, relataram que o problema foi causado pelos clientes e alegaram falta de provas para solicitar indenização por danos morais.

Sobre a decisão, o juiz titular da 8ª Vara Cível, Mauro Nering Karloh, explicou que os clientes conseguiram provar que a demora foi responsabilidade dos acusados e que o buffet sofreu prejuízos com o problema. Também disse que o ar-condicionado é produto essencial para o buffet, assim o cliente poderia escolher substituição por outro ou restituição do valor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

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