Empresário investigado por golpe que prometia milhões quer anular ação
Defesa aponta que não há elos entre Celso Eder e fatos descritos na denúncia
Investigado na operação Ouro de Ofir, o empresário Celso Eder Gonzaga de Araújo pede a nulidade do processo de estelionato, que tramita na 4ª Vara Criminal de Campo Grande. O posicionamento consta em um documento, denominado “Resumo das alegações finais”, enviado ao Campo Grande News pela Torre Comunicação e Estratégia, consultoria especializada em comunicação jurídica.
Há sete anos, operação da PF expôs promessa de golpistas de retorno de milhões com investimento de R$ 1 mil.
“A nulidade do processo ante a inépcia da denúncia, pois a descrição trazida na inicial não aponta sequer os elementos mínimos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, além de que foram somente empregadas expressões genéricas, inclusive com menção a número elevado de pretensas vítimas, sem nominá-las, sem individualizá-las e, também, sem precisar as condutas imputadas a cada um dos diversos corréus, a resultar na inviabilidade de ser feita a contraposição em flagrante prejuízo à ampla defesa”, aponta o documento.
A defesa também pede que seja “reconhecida a decadência, ante o não oferecimento de representação pelas três únicas vítimas nominadas no processo no prazo estabelecido pela lei penal, a determinar a extinção da punibilidade, no tocante aos crimes de estelionato”.
O documento ainda destaca o pedido de reconhecimento da ilicitude das provas, dado ter base em delação anônima.
Conforme a defesa, não são comprovados elos do acusado Celso Éder aos fatos descritos na denúncia.
“A denúncia utilizou somente termos genéricos, sem descrever condutas individualizadas, sem apontar, com clareza e especificidade a atuação de cada um dos acusados, situação essa que está a redundar na inépcia da denúncia”, reforça o documento.
A Ouro de Ofir foi realizada pela PF (Polícia Federal). Contudo, o processo foi transferido da Justiça Federal para a Justiça Estadual. “Entretanto, mesmo cientes dessa decisão, o delegado e os agentes da Polícia Federal continuaram a realizar diversas diligências, investigações e perícias relacionadas aos fatos que, a partir de então, eram de competência exclusiva da Justiça Estadual”, informa a defesa de Celso Eder.
O documento destaca a ausência de representação das vítimas, ilicitude de denúncia anônima, não comprovação de materialidade delitiva e que não houve crime de estelionato e organização criminosa.
“Ademais, não há nem mesmo o alardeado número elevado de pessoas que teriam sido lesadas, sendo que, neste particular, merece também ser destacado que na ação civil pública proposta pelo Ministério Público nenhuma vítima se apresentou, a despeito de inclusive ter sido publicado edital com a finalidade de proceder a esse chamamento, o que só vem a reafirmar a inexistência das práticas delitivas que lhe são imputadas, nesta ação penal, injustamente”.
Ouro de Ofir - De acordo com a PF Polícia Federal, as vítimas eram convencidas a “adiantar” um aporte (geralmente R$ 1 mil) e em troca as pessoas teriam direito a receber mil vezes o valor antecipado.
Para repatriação, 40% de uma altíssima soma de dinheiro ficaria com o governo federal, 40% doado como ajuda humanitária (reembolsando os aportes) e 20% para a família Araújo.
A origem do dinheiro para pagar os investidores eram créditos de até R$ 1 trilhão relacionados com compra e venda de uma grande quantidade de ouro. O nome Ouro de Ofir faz alusão a uma cidade mitológica, que produzia ouro de maior qualidade e beleza, mas nunca localizada.
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