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Capital

Espaço de eventos que deixou festa de casamento sem água vai indenizar noivos

Falta de água fez com que os convidados e os noivos deixassem o local antes do fim do evento

Ana Paula Chuva | 18/09/2020 14:07
Fachda do Fórum de Campo Grande. (Foto: Paulo Francis | Arquivo)
Fachda do Fórum de Campo Grande. (Foto: Paulo Francis | Arquivo)

Espaço de eventos  de Campo Grande foi condenado pela 11ª Vara Cível ao pagamento de R$ 20 mil em indenização a um casal por falta de água durante o casamento realizado no local em abril de 2016.

Conforme os autos, no dia 21 de abril de 2016, a celebração do casamento teve início por volta das 16 h no Espaço Terrenus Eventos Sociais e Corporativos, na Mata do Jacinto, mas logo em seguida houve falta de água ocasionando em diversos transtornos, nesse que seria um dos dias mais importantes para o casal.

Para dar continuidade à festa, a empresa de buffet precisou usar água mineral para o preparo dos alimentos e sucos, única bebida disponível, já que se tratava de uma cerimônia evangélica.

Além disso, pelo desabastecimento, os banheiros do local ficaram inutilizáveis e a falta de condições fez com que os convidados e os noivos fossem embora antes do horário marcado para o fim da festa, causando prejuízos ao que já havia sido programado.

O casal alega que houve falha na prestação de serviços e que por conta da falta de água tiveram ainda que pagar R$ 140,00 de taxa para limpeza dos utensílios usados pelo buffet, já que não puderam ser lavados durante a festa.

O que diz a empresa - Em sua defesa, a firma responsável alega que não houve comprovação da falta de água e das despesas adicionais e que não haveria dano moral sofrido, pedindo a improcedência da ação.

Testemunhas trabalharam no buffet durante o evento relataram que por causa da falta de água, houve atraso de 3h na previsão do jantar e ainda não foi possível c todos os alimentos previstos no cardápio e os sucos para os convidados.

A testemunha também contou que a situação dos banheiros estava péssima e que a água que seria para consumo dos convidados foi para o preparo da comida. Inclusive durante o evento, alguns participantes da festa foram até a cozinha pedir água para lavar as mãos após.

O juiz Marcel Henry Batista de Arruda analisou os depoimentos das testemunhas que foram uníssonas em confirmar a versão apresentada pelo casal, comprovando a falta de água no local da cerimônia, situação que ocasionou inúmeros transtornos na programação da festa.

Em juízo , a  concessionária de abastecimento de água informou que serviço foi cortado no local em 7 de janeiro de 2015 e somente restabelecido em 22 de julho de 2016. O casamento dos autores foi realizado entre os dias 21 e 22 de abril de 2016.

Com isso, o magistrado decidiu que a empresa deve restituir ao casal o valor pago de R$ 140 mil pela taxa extra de limpeza, além de R$ 10 mil a cada um dos noivos pelo dano moral ocasionado.

“Restou amplamente demonstrado o sofrimento dos requerentes que tiveram sua festa de casamento prejudicada pela falta de água, cuja culpa deve ser atribuída exclusivamente ao réu, pelo inadimplemento das faturas, serviço conscientemente interrompido meses antes do evento, situação que desdobra o mero aborrecimento”.

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