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Capital

Estado é condenado a indenizar mãe por morte de filho prematuro

Paulo Fernandes | 27/10/2011 00:31

O Estado de Mato Grosso do Sul terá que indenizar em R$ 32.700 uma mulher que teve o filho nascido prematuramente após ser jogada pela polícia dentro de um camburão. A criança morreu 42 dias depois.

Por maioria, a 2ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça) deu provimento a apelação cível interposta pedindo indenização por danos morais e materiais.

Na madrugada de 4 de novembro de 2006, Eleida da Cruz Gomes apontou uma arma contra os policiais ao ver o marido sendo detido e também foi presa.

Apesar de grávida de sete meses, ela foi jogada dentro de um camburão e, segundo os autos, permaneceu toda a madrugada sem beber água, apesar de ter solicitado várias vezes.

Eleida foi ainda agredida pelos policiais e permaneceu por muito tempo dentro da viatura sob o sol, passando mal.

Ela só foi atendida quando chegou ao Presídio Feminino. Ao dar entrada na Santa Casa, os médicos constataram que havia a necessidade de realizar o parto imediatamente. A criança nasceu prematura e morreu 42 dias depois.

A mulher foi absolvida da acusação que ensejou sua prisão e ajuizou a ação de indenização.

O argumento é de a morte da filha não teria ocorrido se não fosse a negligência e o descaso dos policiais, segundo o site do TJ/MS. O laudo da Santa Casa revela que a prematuridade foi uma das causas da morte. A infecção que provocou a morte do bebê só ocorre em prematuros.

Para Eleida, se tivesse sido socorrida quando reclamava de dores, a criança não teria nascido prematuramente, pois teria sido medicada a tempo.

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