ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 23º

Capital

Feminicídio é lei de 2015 e tem marca do desprezo à mulher

"Toda morte de mulher é feminicídio? Não. Mas quando a morte de uma mulher ocorre por uma questão de gênero", afirma juíza

Aline dos Santos | 05/08/2017 09:25
Juíza explica o que caracteriza crime de feminicídio.
(Foto: Marcos Ermínio)
Juíza explica o que caracteriza crime de feminicídio. (Foto: Marcos Ermínio)

A qualificadora penal é relativamente nova, dois anos, mas veio para jogar luz sobre um drama antigo: mulheres mortas por ser mulheres.

Com a dicussão sobre feminicídio impulsionada pela assassinato da musicista Mayara Amaral - classificado pela polícia como latrocínio (roubo seguido de morte) e apontado por especialistas como crime de gênero – o Campo Grande News envereda no debate.

A reportagem entrevista a juíza responsável pela Coordenadoria da Mulher e pela Vara de Medidas Protetivas, Jacqueline Machado, que por motivos profissionais não fala sobre o caso em específico, mas explica o que caracteriza feminicídio.

“Toda morte de mulher é feminicídio? Não. Mas quando a morte de uma mulher ocorre por uma questão de gênero. Nas razões de gênero, a gente pode observar sentimento de posse, sentimento de controle sobre o corpo, sobre o desejo”, exemplifica a magistrada.

Para um feminicídio, soma-se uma morte violenta de mulher com razões de gênero. Ou seja, manifestação de desprezo ou ódio contra o feminino; tratamento como objeto sexual; limitação à emancipação profissional, econômica, social ou intelectual da mulher. “Quando tem manifestação de ódio pelo feminino, desprezo pela condição da mulher”, afirma.

Conforme a juíza, não é necessário que a vítima tenha uma relação formal, como um casamento ou união estável.

“Temos que observar, quando existe a morte de uma mulher, é se tem razões de gêneros. O próprio crime dá pistas disso. A forma como se mata, o abuso sexual junto com a morte”, diz a juíza.

A Lei 13.104, de 9 de março de 2015, alterou o código penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio: quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Do inicio do ano até 17 de julho, pelo menos 18 mulheres foram mortas no Estado, segundo estáticas da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública).

Nos siga no Google Notícias