ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, QUINTA  28    CAMPO GRANDE 28º

Capital

Financeira é condenada a pagar R$ 13 mil a cliente cobrada irregularmente

Nyelder Rodrigues | 17/03/2016 22:57

Uma financeira de Naviraí - cidade localizada a 366 km de Campo Grande - foi condenada pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a pagar R$ 10 mil por danos morais e outros R$ 3 mil por danos materiais para uma cliente, confirmando decisão já tomada em primeira instância.

De acordo com os autos, a autora da ação sofreu durante três meses cobrança indevida, recebendo notificação extrajudicial sob a ameaça de ser ajuizada uma ação de busca e apreensão referente a uma dívida já quitada.

No recurso, a empresa alega que a condenação, quando sucumbente, se limita ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, e que os honorários convencionados entre as partes não constituem dano material passível de indenização.

A BV também afirmou que na data em que houve a inscrição nos órgãos de restrição ao crédito, a empresa não registrou nenhum pagamento, razão pela qual não há o que se falar em dano moral, requerendo então minoração do valor definido para danos morais.

Porém, os desembargadores não acataram os pedidos da empresa, mantendo o já definido anteriormente pela Justiça.

Nos siga no Google Notícias