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Capital

Funcionária que apresentou atestado falso é condenada a 2 anos de reclusão

Pena por uso de documento falso foi definida na 6ª Vara Criminal de Campo Grande e substituída por multa de dois salários mínimos

Humberto Marques | 26/04/2019 14:54
Decisão da 6ª Vara do Foro de Campo Grande definiu substituição de pena de reclusão por prestação pecuniária. (Foto: TJMS/Divulgação)
Decisão da 6ª Vara do Foro de Campo Grande definiu substituição de pena de reclusão por prestação pecuniária. (Foto: TJMS/Divulgação)

Uma mulher que atuava como funcionária de uma sorveteria de Campo Grande foi condenada a dois anos de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de dez dias-multa, por apresentar um atestado médico falso para se afastar por 30 dias do trabalho. A sentença partiu da 6ª Vara Criminal da Capital a partir de ação movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que pediu a condenação pelo crime de uso de documento falso.

A pena, segundo informou a assessoria do Tribunal de Justiça, acabou substituída por duas penas de prestação pecuniária no valor total de dois salários mínimos.

A denúncia narra que, em uma data incerta, uma suposta médica da Capital emitiu atestado para abonar três dias de trabalho da acusada. Em 15 de janeiro de 2015 ela apresentou o documento na sorveteria onde trabalhava, mas com alteração da declaração de 3 para 30 dias. A funcionária confessou a prática em interrogatório.

O juiz Marcio Alexandre Wust confirmou, na análise do caso, que a acusada cometeu crime de uso de documento falso, verificado também declaração de testemunha que comprovou a entrega do documento rasurado, com indicação de 30 dias. “Não agiu acobertada por nenhuma causa de justificação, é pessoa maior de 18 anos e era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento”, anotou o magistrado.

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